NOTÍCIAS DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APICULTURA
EDITORIAL
Após 13 meses de atuação frente a Confederação Brasileira de Apicultura podemos informar que estamos com 65 (sessenta e cinco) entidades filiadas e cadastradas na CBA, sentimos a falta de algumas Federações que não estão participando desta cruzada que estamos realizando, lamentamos a ausência, todavia resta a esperança que estas entidades que representam alguns Estados venham a participar neste ano 2002.
Na ultima Assembléia Geral da CBA que ocorreu durante o I Congresso Norte Nordeste de Apicultura, na cidade de Natal/RN no dia 29/11/01, as anuidades foram fixadas nos seguintes valores: Federação R$ 200,00 (pagamento até 31/5/2002 = R$ 150,00) Associações, Cooperativas e Empresas R$ 100,00 ( pagamento até 31/5/2002 = R$ 75,00). O desconto de 25% para pagamento antecipado se deve ao fato que a anuidade de UU$ 1.000,00 junto a APIMONDIA deverá ser efetuado no primeiro semestre de 2002.
CARTEIRA NACIONAL DO APICULTOR
O controle sobre a emissão e uso da Carteira Nacional do Apicultor foi regulamentado pela Resolução nº 003/2001 de 29 de novembro de 2001, em anexo, que estipula que somente a CBA poderá emitir a referida carteira e ficou estipulado o valor de R$ 30,00, sendo que R$ 10,00 fica na Associação, R$ 10,00 na Federação e R$ 10,00 na CBA.
Pede-se que as Federações que emitiram carteiras no ano 2001, façam o repasse dos respectivos recursos para CBA.
ANAIS DO 6º CONGRESSO BRASILEIRO DE APICULTURA – 1984
A CBA resgatou os Anais deste congresso que ocorreu na cidade de Florianópolis/SC, em 1984, trata-se de uma verdadeira relíquia. Estamos comercializando os referidos anais, na forma de cópia xerográfica, encadernado em espiral, possui 502 páginas, com 26 fotografias coloridas, sendo o preço de R$ 70,00, incluído tarifa de correio, para sócios da CBA e pesquisadores que possuem trabalho publicado nestes anais. O preço para não sócio foi fixado em R$ 80,00. O pagamento deverá ser efetuado com cheque nominal à CBA, informando a finalidade.
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MEL
Nas TABELAS 01 e 02 pode-se observar como foi a exportação e importação de mel, nos ultimo anos e na TABELA 03 a exportação de cera de abelhas e própolis.
TABELA 01 Exportações Brasileiras de Mel Natural
(por estados) Em toneladas
1.998
|
1.999
|
2.000
|
2001*
|
|
Total |
16,7
|
18,6
|
268,9
|
1814,4
|
Santa Catarina |
0,0
|
0,0
|
243,6
|
1446,9
|
São Paulo |
15,4
|
3,8
|
12,6
|
114,9
|
Ceará |
0,0
|
0,0
|
0,0
|
121,8
|
Paraná |
0,7
|
0,9
|
0,1
|
62,0
|
Espírito Santo |
0,0
|
0,0
|
0,0
|
60,9
|
Minas Gerais |
0,0
|
0,0
|
0,8
|
1,1
|
Pará |
0,0
|
0,0
|
9,5
|
0,0
|
Rio Grande do Sul |
0,0
|
1,5
|
0,0
|
0,3
|
Bahia |
0,1
|
12,3
|
0,0
|
0,0
|
Outros |
0,5
|
0,2
|
2,3
|
6,5
|
TABELA 02 Importações Brasileiras
de Mel Natural
( por países de origem)
|
|||||||
|
1.995
|
1.996
|
1.997
|
1.998
|
1.999
|
2.000
|
2001*
|
|
5517,8
|
4970,1
|
3295,9
|
4452,6
|
2504,4
|
559,6
|
412,6
|
Uruguai |
3058,8
|
3087,3
|
1819,7
|
1989,5
|
1611,2
|
209,8
|
173,1
|
Argentina |
2398,0
|
1793,3
|
1427,5
|
2416,9
|
887,9
|
348,0
|
239,4
|
China |
0,0
|
0,0
|
0,1
|
10,1
|
0,0
|
0,0
|
0,0
|
Outros |
61,0
|
89,5
|
48,6
|
36,1
|
5,3
|
1,8
|
0,1
|
TABELA 03 - EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS
DE CERA DE ABELHA (inclui própolis)
|
|||||
|
|
|
|
|
|
15219019
|
OUTRAS CERAS DE ABELHA | JAPAO |
46.081
|
4.864.499,00
|
105,56
|
15219011
|
CERA DE ABELHA,EM BRUTO | JAPAO |
11.494
|
1.122.852,00
|
97,69
|
15219011
|
CERA DE ABELHA,EM BRUTO | ESTADOS UNIDOS | 28.500 |
75.455,00
|
2,65
|
15219019
|
OUTRAS CERAS DE ABELHA | ESTADOS UNIDOS |
227
|
33.962,00
|
149,61
|
15219020
|
OUTRAS CERAS DE ABELHA | CANADÁ |
32
|
2.690,00
|
84,06
|
15219019
|
OUTRAS CERAS DE ABELHA | TAIWAN (Formosa) |
1.472
|
42.244,00
|
28,70
|
15219019
|
OUTRAS CERAS DE ABELHA | HONG KONG |
1.042
|
25.450,00
|
24,42
|
15219011 | CERA DE ABELHA,EM BRUTO | PORTUGAL |
2.000
|
4.968,00
|
2,48
|
15219011 | CERA DE ABELHA,EM BRUTO | TAIWAN(Formosa) |
432
|
21.640,00
|
50,09
|
15219019
|
OUTRAS CERAS DE ABELHA | URUGUAI |
354
|
2.162,00
|
6,11
|
15219011 | CERA DE ABELHA,EM BRUTO | CHILE |
420
|
1.186,00
|
2,82
|
|
92.054
|
6.197.108,00
|
67,32
|
ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA CBA, BIÊNIO 2002/2004
Na próxima Assembléia Geral Ordinária da CBA que acontecerá durante o XIV Congresso Brasileiro de Apicultura em Campo Grande,MS, em julho próximo, deverá ser eleita a diretoria da CBA para o biênio 2002/2004.Como não estamos concorrendo para reeleição, por motivos particulares, assim desejamos que as Federações filiadas à CBA façam articulações e indiquem os candidatos, assim possamos ter mais que um candidato para Presidente da CBA, o que é muito salutar.
RESOLUÇÃO Nº 003/2001, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Com o objetivo de regulamentar o Cadastro Nacional de Apicultor com vistas à emissão da "CARTEIRA NACIONAL DE APICULTOR", a CBA resolve:
1. A Carteira Nacional do Apicultor é concedida exclusivamente às pessoas físicas sob as seguintes condições:
a- Apresentação do comprovante de freqüência e conclusão de um curso específico de apicultura ou declaração firmada por três apicultores filiados à Associação, Federação ou Cooperativa, certificando tratar-se de apicultor com mais de 5 anos de prática apícola.
b- Ser filiado a uma Associação, Cooperativa ou Federação de Associações de Apicultura. Na ausência da Associação,Federação ou Cooperativa e em caráter transitório, o apicultor poderá ser filiado diretamente à CBA.
c- O controle sobre a emissão e uso da Carteira caberá unicamente à CBA.
d- A Carteira somente será concedida se o apicultor estiver em dia com sua contribuição devida à entidade à que estiver filiado; (Associação, Federação, Cooperativa e CBA).
e- O apicultor deverá apresentar a documentação básica, constituída:
A validade da Carteira Nacional do Apicultor é de 2(dois) anos.
1. Formulário preenchido do Cadastro Nacional do Apicultor (3 vias); 2. 3 fotografias 3x4; 3. xerox do certificado de conclusão de curso de apicultura, com o mínimo 30 horas-aula de duração (teórica e prática) ou declaração firmada por três apicultores filiados à Associação, Federação, Cooperativa ou CBA ( que é apicultor há mais de 5 anos).a- A Associação devidamente credenciada e em dia com suas contribuições receberá documentação do apicultor candidato a obter a Carteira mantendo 1 (uma) via de toda documentação nos arquivos da Associação. Periodicamente será encaminhada à Federação de Associação de Apicultores a respectiva documentação de apicultores cadastrados, constando de 2 (duas) vias da ficha de Cadastro Nacional do Apicultor; 2 (duas) fotografias 3x4 e 2 (duas vias do Certificado do Curso de Apicultura com 30 horas-aula ou Declaração firmada por 3 apicultores atestando que é apicultor há mais de 5 anos. Uma via fica na Federação e a outra será encaminhada à CBA. 2. Cadastro Nacional do Apicultor: Normas de funcionamento: b- A contribuição por apicultor para o fornecimento da Carteira será correspondente a R$ 30,00(trinta reais), valor que será distribuído: · R$ 10,00 para Associação; ·R$ 10,00 para Federação e ·R$ 10,00 para CBA. A Federação manterá o arquivo geral em nível de Estado e trimestralmente encaminhará cópia da documentação e o valor correspondente às carteiras a CBA.
A CBA manterá o cadastro geral dos apicultores, controlando os aspectos legais sobre o uso da Carteira, sendo que a cassação da mesma poderá acontecer quando o titular ocorrer em fraude, falsificação dos produtos da colmeia por ele comercializados, que comprometa a Associação,Federação, Cooperativa ou CBA. A seqüência de procedimento para o não compatível com a ética profissional e cassação da Carteira passa a ser:
- Advertência pela Diretoria da Associação, Cooperativa, Federação ou CBA.
- Comunicação escrita informando sobre o delito verificado, após comprovação mediante sindicância..
- Decisão da diretoria da CBA pela exclusão do associado e do cancelamento do Cadastro e da cassação da Carteira Nacional de Apicultor.
- Comunicação à Federação de Associação de Apicultores do respectivo Estado sobre a decisão tomada, indicando os motivos da exclusão, esgotadas as etapas e os recursos, visando a correção do delito verificado. O Prazo para apresentar recurso de defesa é de 30 dias, após a data do documento da cassação pela CBA.
- Disposições transitórias:
- Em caso de ausência ou não funcionamento da Federação nos Respectivos Estados, toda a documentação do cadastro e das Carteiras Nacionais de Apicultor serão registrados na sede da CBA, até que venha ser criada ou reativada a Federação.
b) A Carteira Nacional de Apicultor servirá de documento de identificação na participação dos Congressos, Assembléias e eventos Nacionais de Apicultura.- As Empresas quando se cadastrarem na CBA, para obtenção da CNA, deverão indicar o nome das pessoas que atuam na mesma entidade,indicando os respectivos cargos.
- Esta resolução revoga a resolução nº 001/95 de 15 de março de 1995 e entra em vigor no dia 29 de novembro de 2001.
Informações: Rua Arsenio Machado Soares, 110 – Camobi – CEP 97110-110 – Santa Maria -RS- Brasil
Fone/Fax 0xx55 226-1113 – Celular: 9978-6240 E-mail: slengler@conex.com.br
COMUNICADO
Comunicamos com pesar o trágico falecimento, (acidente de automóvel) no dia 16/02/02 (sábado à tarde), do Professor Elídio Francisco Dias, membro do Conselho Fiscal da CBA e Presidente da Federação Apícola do Rio Grande do Norte.
O colega Elídio foi grande batalhador pró- desenvolvimento da Apicultura do RN e também era Presidente da Associação Comunitária Rural Princesa Serrana, Sítio Currais – CEP 59.880-000 João Dias/RN.
Santa Maria, 17/02/2002
Silvio Lengler
Presidente da CBA