Associativismo
 

NOTÍCIAS DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APICULTURA

EDITORIAL

    Após 13 meses de atuação frente a Confederação Brasileira de Apicultura podemos informar que estamos com 65 (sessenta e cinco) entidades filiadas e cadastradas na CBA, sentimos a falta de algumas Federações que não estão participando desta cruzada que estamos realizando, lamentamos a ausência, todavia resta a esperança que estas entidades que representam alguns Estados venham a participar neste ano 2002.

    Na ultima Assembléia Geral da CBA que ocorreu durante o I Congresso Norte Nordeste de Apicultura, na cidade de Natal/RN no dia 29/11/01, as anuidades foram fixadas nos seguintes valores: Federação R$ 200,00 (pagamento até 31/5/2002 = R$ 150,00) Associações, Cooperativas e Empresas R$ 100,00 ( pagamento até 31/5/2002 = R$ 75,00). O desconto de 25% para pagamento antecipado se deve ao fato que a anuidade de UU$ 1.000,00 junto a APIMONDIA deverá ser efetuado no primeiro semestre de 2002.

CARTEIRA NACIONAL DO APICULTOR

    O controle sobre a emissão e uso da Carteira Nacional do Apicultor foi regulamentado pela Resolução nº 003/2001 de 29 de  novembro de 2001, em anexo, que estipula que somente a CBA poderá emitir a referida carteira e ficou estipulado o valor de R$ 30,00, sendo que R$ 10,00 fica na Associação, R$ 10,00 na Federação e R$ 10,00 na CBA.

    Pede-se que as Federações que emitiram carteiras no ano 2001, façam o repasse dos respectivos recursos para CBA.
 


ANAIS DO 6º CONGRESSO BRASILEIRO DE APICULTURA – 1984

    A CBA resgatou os Anais deste congresso que ocorreu na cidade de Florianópolis/SC, em 1984, trata-se de uma verdadeira relíquia. Estamos comercializando os referidos anais, na forma de cópia xerográfica, encadernado em espiral, possui 502 páginas, com 26 fotografias coloridas, sendo o preço de R$ 70,00, incluído tarifa de correio, para sócios da CBA e pesquisadores que possuem trabalho publicado nestes anais. O preço para não sócio foi fixado em R$ 80,00. O pagamento deverá ser efetuado com cheque nominal à CBA, informando a finalidade.
 


EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MEL

    Nas TABELAS 01 e 02 pode-se observar como foi a exportação e importação de mel, nos ultimo anos e na TABELA 03 a exportação de cera de abelhas e própolis.
 

TABELA 01 Exportações Brasileiras de Mel Natural
(por estados) Em toneladas

 
1.998 
1.999 
2.000 
2001* 
Total
16,7
18,6
268,9
1814,4
Santa Catarina
0,0
0,0
243,6
1446,9
São Paulo
15,4
3,8
12,6
114,9
Ceará
0,0
0,0
0,0
121,8
Paraná
0,7
0,9
0,1
62,0
Espírito Santo
0,0
0,0
0,0
60,9
Minas Gerais
0,0
0,0
0,8
1,1
Pará
0,0
0,0
9,5
0,0
Rio Grande do Sul
0,0
1,5
0,0
0,3
Bahia
0,1
12,3
0,0
0,0
Outros
0,5
0,2
2,3
6,5
*até novembro
Fonte: SECEX - Sistema ALICE
Elaboração: MA/SPA/DEAGRI


TABELA 02 Importações Brasileiras de Mel Natural
( por países de origem)

Em mil dólares FOB
Ano 
1.995 
1.996 
1.997 
1.998 
1.999 
2.000 
2001* 
Total
5517,8
4970,1
3295,9
4452,6
2504,4
559,6
412,6
Uruguai
3058,8
3087,3
1819,7
1989,5
1611,2
209,8
173,1
Argentina
2398,0
1793,3
1427,5
2416,9
887,9
348,0
239,4
China
0,0
0,0
0,1
10,1
0,0
0,0
0,0
Outros
61,0
89,5
48,6
36,1
5,3
1,8
0,1
* até novembro
Fonte: SECEX - Sistema ALICE
Elaboração: MA/SPA/DEAGRI
 


TABELA 03 - EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DE CERA DE ABELHA (inclui própolis)
 

Exportação 2001 (Jan/Nov)
código NCM
Produto
país
kg
US$ - FOB
Preço/kg
15219019
OUTRAS CERAS DE ABELHA  JAPAO 
46.081 
4.864.499,00 
105,56 
15219011
CERA DE ABELHA,EM BRUTO  JAPAO 
11.494 
1.122.852,00 
97,69 
15219011
CERA DE ABELHA,EM BRUTO ESTADOS UNIDOS 28.500 
75.455,00 
2,65 
15219019
OUTRAS CERAS DE ABELHA  ESTADOS UNIDOS 
227 
33.962,00 
149,61 
15219020
OUTRAS CERAS DE ABELHA  CANADÁ 
32 
2.690,00 
84,06 
15219019
OUTRAS CERAS DE ABELHA  TAIWAN (Formosa) 
1.472 
42.244,00 
28,70 
15219019
OUTRAS CERAS DE ABELHA  HONG KONG 
1.042 
25.450,00 
24,42 
15219011 CERA DE ABELHA,EM BRUTO PORTUGAL
2.000 
4.968,00 
2,48 
15219011 CERA DE ABELHA,EM BRUTO TAIWAN(Formosa)
432
21.640,00 
50,09 
15219019
OUTRAS CERAS DE ABELHA  URUGUAI 
354 
2.162,00 
6,11 
15219011 CERA DE ABELHA,EM BRUTO CHILE
420 
1.186,00 
2,82 
 
Total
 
92.054
6.197.108,00 
67,32
Fonte:SECEX- Sistema ALICE – Elaboração: MA/SPA/DEAGRI
 

ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA CBA, BIÊNIO 2002/2004

    Na próxima Assembléia Geral Ordinária da CBA que acontecerá durante o XIV Congresso Brasileiro de Apicultura em Campo Grande,MS, em julho próximo, deverá ser eleita a diretoria da CBA para o biênio 2002/2004.Como não estamos concorrendo para reeleição, por motivos particulares, assim desejamos que as Federações filiadas à CBA façam articulações e indiquem os candidatos, assim possamos ter mais que um candidato para Presidente da CBA, o que é muito salutar.

RESOLUÇÃO Nº 003/2001, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

    Com o objetivo de regulamentar o Cadastro Nacional de Apicultor com vistas à emissão da "CARTEIRA NACIONAL DE APICULTOR", a CBA resolve:

        1. A Carteira Nacional do Apicultor é concedida exclusivamente às pessoas físicas sob as seguintes condições:

            a-  Apresentação do comprovante de freqüência e conclusão de um curso específico de apicultura ou declaração firmada por três apicultores filiados à Associação, Federação ou Cooperativa, certificando tratar-se de apicultor com mais de 5 anos de prática apícola.

            b- Ser filiado a uma Associação, Cooperativa ou Federação de Associações de Apicultura. Na ausência da Associação,Federação ou Cooperativa e em caráter transitório, o apicultor poderá ser filiado diretamente à CBA.

            c- O controle sobre a emissão e uso da Carteira caberá unicamente à CBA.

            d- A Carteira somente será concedida se o apicultor estiver em dia com sua contribuição devida à entidade à que estiver filiado; (Associação, Federação, Cooperativa e CBA).

            e- O apicultor deverá apresentar a documentação básica, constituída:

     
    1. Formulário preenchido do Cadastro Nacional do Apicultor (3 vias); 2. 3 fotografias 3x4; 3. xerox do certificado de conclusão de curso de apicultura, com o mínimo 30 horas-aula de duração (teórica e prática) ou declaração firmada por três apicultores filiados à Associação, Federação, Cooperativa ou CBA ( que é apicultor há mais de 5 anos).
            A validade da Carteira Nacional do Apicultor é de 2(dois) anos. 2. Cadastro Nacional do Apicultor: Normas de funcionamento:             a- A Associação devidamente credenciada e em dia com suas contribuições receberá documentação do apicultor candidato a obter a Carteira mantendo 1 (uma) via de toda documentação nos arquivos da Associação. Periodicamente será encaminhada à Federação de Associação de Apicultores a respectiva documentação de apicultores cadastrados, constando de 2 (duas) vias da ficha de Cadastro Nacional do Apicultor; 2 (duas) fotografias 3x4 e 2 (duas vias do Certificado do Curso de Apicultura com 30 horas-aula ou Declaração firmada por 3 apicultores atestando que é apicultor há mais de 5 anos. Uma via fica na Federação e a outra será encaminhada à CBA.

            b- A contribuição por apicultor para o fornecimento da Carteira será correspondente a R$ 30,00(trinta reais), valor que será distribuído: · R$ 10,00 para Associação; ·R$ 10,00 para Federação e ·R$ 10,00 para CBA. A Federação manterá o arquivo geral em nível de Estado e trimestralmente encaminhará cópia da documentação e o valor correspondente às carteiras a CBA.

A CBA manterá o cadastro geral dos apicultores, controlando os aspectos legais sobre o uso da Carteira, sendo que a cassação da mesma poderá acontecer quando o titular ocorrer em fraude, falsificação dos produtos da colmeia por ele comercializados, que comprometa a Associação,Federação, Cooperativa ou CBA.

A seqüência de procedimento para o não compatível com a ética profissional e cassação da Carteira passa a ser:

  1. Advertência pela Diretoria da Associação, Cooperativa, Federação ou CBA.
  2. Comunicação escrita informando sobre o delito verificado, após comprovação mediante sindicância..
  3. Decisão da diretoria da CBA pela exclusão do associado e do cancelamento do Cadastro e da cassação da Carteira Nacional de Apicultor.
  4. Comunicação à Federação de Associação de Apicultores do respectivo Estado sobre a decisão tomada, indicando os motivos da exclusão, esgotadas as etapas e os recursos, visando a correção do delito verificado. O Prazo para apresentar recurso de defesa é de 30 dias, após a data do documento da cassação pela CBA.
  5. Disposições transitórias:
  1. Em caso de ausência ou não funcionamento da Federação nos Respectivos Estados, toda a documentação do cadastro e das Carteiras Nacionais de Apicultor serão registrados na sede da CBA, até que venha ser criada ou reativada a Federação.

  2. b) A Carteira Nacional de Apicultor servirá de documento de identificação na participação dos Congressos, Assembléias e eventos Nacionais de Apicultura.

  3. As Empresas quando se cadastrarem na CBA, para obtenção da CNA, deverão indicar o nome das pessoas que atuam na mesma entidade,indicando os respectivos cargos.
  1. Esta resolução revoga a resolução nº 001/95 de 15 de março de 1995 e entra em vigor no dia 29 de novembro de 2001.
Informações:

Rua Arsenio Machado Soares, 110 – Camobi – CEP 97110-110 – Santa Maria -RS- Brasil
Fone/Fax 0xx55 226-1113 – Celular: 9978-6240 E-mail: slengler@conex.com.br



 

COMUNICADO


 


    Comunicamos com pesar o trágico falecimento, (acidente de automóvel) no dia 16/02/02 (sábado à tarde), do Professor Elídio Francisco Dias, membro do Conselho Fiscal da CBA e Presidente da Federação Apícola do Rio Grande do Norte.

    O colega Elídio foi grande batalhador pró- desenvolvimento da Apicultura do RN e também era Presidente da Associação Comunitária Rural Princesa Serrana, Sítio Currais – CEP 59.880-000 João Dias/RN.

Santa Maria, 17/02/2002

Silvio Lengler
Presidente da CBA

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