Legislação

ALERTA GERAL

PORTARIA NÚMERO 25, DE 31 DE JULHO DE 2000(*)

    O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso IV do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial n. 574, de 08 de dezembro de 1998 e, considerando a necessidade de instituir normas para a indústria de produtos de origem animal, que permitam condições igualitárias e assegurem pela transparência no processamento e comercialização desses produtos, resolve:
Artigo 1o  - Submeter à Consulta Pública os Regulamentos Técnicos abaixo discriminados, em conformidade aos Anexos desta Portaria:

    I - Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Apitoxina;
    II - Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Cera de Abelha;
    III-  Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Geleia Real;
    IV-  Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Geleia Real Liofilizada;
    V-  Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Pólen Apícola;
    VI-  Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Própolis;
    VII-  Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Extrato de Própolis

    Artigo 2o  - Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de noventa dias par que sejam apresentadas críticas e sugestões, devidamente fundamentadas.

    Artigo 3o  - As críticas e sugestões de que trata o artigo anterior serão encaminhadas por escrito para: Ministério da Agricultura e do Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal / Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo “A”, sala 452, CEP 70043-900, Brasília / DF - Fax ( 0xx61) 218-2672 - e-mail: dnt@defesaagropecuaria.gov.br

    Artigo 4o  - Findo o prazo previsto no artigo 2o , o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA - articular-se-á com os órgãos e entidades que apresentaram proposições e sugestões, visando a consolidação dos textos finais.

    Artigo 5o  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

    LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

    (*)Publicada no DOU de -4/08/2000, Seção I, paginas 7 a 11


 



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