1. - ALCANCE PROPOSTA DE REGULAMENTO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE EXTRATO DE PRÓPOLIS
1.1 OBJETIVO: Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade a que deve
atender o Extrato de Propolis.
1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO - O presente Regulamento refere-se ao Extrato de Própolis destinada ao comércio nacional ou internacional.
2 - DESCRIÇÃO
2.1.- DEFINIÇÃO - Entende-se por Extrato de Própolis o produto proveniente da extração dos componentes solúveis da Própolis em álcool neutro (grau alimentício).
2.2. DESIGNAÇÃO ( Denominação de Venda) : Extrato de Própolis.
3. REFERÊNCIAS:
AOAC. Official Methods of Analysis of the Association of Analitical Chemists. Arlington, USA
Normas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz.
I.C.M.S.F
Codex Alimentarius CAC/VOL A 1985
Tese de mestrado do Dr. Ricardo Woisky
4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS:
4.1- COMPOSIÇÃO
O extrato de própolis compõe-se basicamente de própolis, álcool e água.
4.2. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS
4.2. 1. Aroma: característico ( balsâmico e resinoso) dependendo da origem botânica.
4.2.2. Cor : variada, dependendo da origem e da concentração.
4.2.3. Sabor: de suave a forte, amargo e picante.
4.3. REQUISITOS FÍSICO-QUÍMICOS:
Extrato seco : Mínimo de 11% (m/v)
4.3.1. Extrato seco : Mínimo de 11% (m/v)
4.3.2. Cera : máximo 2% do extrato seco (m/m)
4.3.3. Compostos flavonóides : Mínimo 0,25%(m/m)
4.3.4. Compostos fenólicos (expresso em acido gálico) : Mínimo 0,25% (m/m)
4.3.5. Propriedades anti-oxidantes : max 22 seg.
4.4. PROVAS QUALITATIVAS
4.4.1. Espectro de Absorção de Radiações Ultravioleta e Visível - O extrato de própolis deverá apresentar 2 bandas características das principais classes de compostos fenólicos entre 200 e 400 nm.
4.4.2. Acetato de chumbo - Positivo
4.4.3. Hidróxido de Sódio - Positivo
4.4.4. Reação de magnésio em presença de ácido clorídrico: Positivo
Formação de emulsão em água: Positivo
4.5. ACONDICIONAMENTO
Deverá ser embalado em material bromatologicamente apto e que confira ao produto uma proteção adequada.
5. CONTAMINANTES
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento específico.
5.1. Metanol : máximo 0,40 mg/l.
5.2.Sulfas, Tetraciclina, Oxitetraciclina e Clortetraciclina : Ausentes.
6. HIGIENE
6. l - Considerações Gerais
As práticas de higiene para elaboração do produto devem estar de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico - sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / lndustrializadores de Alimentos.
6.2. Critérios Macroscópicos e Microscópicos
O produto não deverá conter substancias estranhas, de qualquer natureza.
7. PESOS E MEDIDAS
Aplica-se o Regulamento Específico
8. ROTULAGEM
A rotulagem deverá atender à legislação específica e incluir a frase : "extrato seco - mínimo __%" garantido, em percentuais de massa/volume.
9. MÉTODOS DE ANÁLISE
Métodos Analíticos Oficiais para Controle de Qualidade.