Legislação
 

 
    Chamamos a atenção para a legislação internalizada e em vigência a partir do dia 08 de novembro de 1997 e altera substancialmente os procedimentos nos Estabelecimentos sujeitos ao controle pelo Ministério da Agricultura, a saber:

    PORTARIA No 368, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

    O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, e

    Considerando a Resolução MERCOSUL GMC, No 80/96, que aprovou o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos;

    Considerando a necessidade de padronizar os processos de elaboração dos produtos de origem animal, resolve:

    Artigo 1o Aprovar o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos.

    Artigo 2o O Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores, aprovado por esta Portaria, estará disponível na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

    Artigo 3o Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação

    Ministro Arlindo Porto.
 
 

    PORTARIA No 371, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

    O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, e

    Considerando a Resolução MERCOSUL GMC, No 36/93, que aprovou o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados:

    Considerando-se a necessidade de padronizar os métodos de rotulação e acondicionamento dos produtos de origem animal, resolve:

    Artigo 1o Aprovar o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.

    Artigo 2o O Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados, aprovado por esta Portaria, estará disponível na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

    Artigo 3o Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação

    Ministro Arlindo Porto.
 

    PORTARIA No 371, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

    O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, e

    Considerando a Resolução MERCOSUL GMC, No 15/94, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Mel;

    Considerando-se a necessidade de padronizar os processos de elaboração dos produtos de origem animal, resolve:

    Artigo 1o Aprovar o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Mel.

    Artigo 2o O Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Mel, aprovado por esta Portaria, estará disponível na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

    Artigo 3o Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação

    Ministro Arlindo Porto.

    NOTA DA REDAÇÃO:  Xerox das Portarias acham-se à disposição dos interessados na APACAME ( 011) 864-9284.

 

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