Chamamos a atenção para a legislação internalizada e em vigência a partir do dia 08 de novembro de 1997 e altera substancialmente os procedimentos nos Estabelecimentos sujeitos ao controle pelo Ministério da Agricultura, a saber:PORTARIA No 368, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, e
Considerando a Resolução MERCOSUL GMC, No 80/96, que aprovou o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos;
Considerando a necessidade de padronizar os processos de elaboração dos produtos de origem animal, resolve:
Artigo 1o Aprovar o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos.
Artigo 2o O Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores, aprovado por esta Portaria, estará disponível na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Artigo 3o Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação
Ministro Arlindo Porto.
PORTARIA No 371, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, e
Considerando a Resolução MERCOSUL GMC, No 36/93, que aprovou o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados:
Considerando-se a necessidade de padronizar os métodos de rotulação e acondicionamento dos produtos de origem animal, resolve:
Artigo 1o Aprovar o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.
Artigo 2o O Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados, aprovado por esta Portaria, estará disponível na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Artigo 3o Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação
Ministro Arlindo Porto.
PORTARIA No 371, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, e
Considerando a Resolução MERCOSUL GMC, No 15/94, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Mel;
Considerando-se a necessidade de padronizar os processos de elaboração dos produtos de origem animal, resolve:
Artigo 1o Aprovar o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Mel.
Artigo 2o O Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Mel, aprovado por esta Portaria, estará disponível na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Artigo 3o Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação
Ministro Arlindo Porto.
NOTA DA REDAÇÃO: Xerox das Portarias acham-se à disposição dos interessados na APACAME ( 011) 864-9284.