Atividade Apícola
 
 

Instalada a Câmara Setorial dos Produtos Apícolas do Estado de São Paulo

    Por iniciativa do DD Secretário da Agricultura e do Abastecimento do Estado de São Paulo, Dr. FRANCISCO GRAZIANO NETO foram baixadas as Resoluções SAA -12 de 17 de julho de 1997, publicada na seção I, fls. 17 do Diário Oficial do Estado em 18 de julho de 1997 e, Resolução SAA - 30 de 4 de agosto de 1997, publicada na seção I, fls. 10 do Diário Oficial Estadual de 05 de agosto de 1997 que assim dispõem:

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAA - 12 de 17-7-97

    Reorganiza as Câmaras Setoriais especializadas em produtos, insumos, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro e outros componentes da atividade rural previstas pela lei 7.774/92.

O Secretário de Agricultura e Abastecimento com fundamento no Parágrafo 1o do artigo 4o da Lei 7.774/92, considerando:

    a atual fase de transição da economia de adaptação às novas regras ditadas tanto pela estabilização da moeda como pelos desafios advindos da abertura às importações, do fortalecimento dos blocos econômicos, da implantação do MERCOSUL e, ainda, pelas novas demandas resultantes dos impactos da globalização dos hábitos de consumo;
 
    a importância do aprofundamento das parcerias entre os diversos segmentos produtivos na busca da superação dos entraves ao desenvolvimento dos negócios agropecuários;

    o reconhecimento do papel do Estado de aglutinador de interesses, mediador de conflitos e articulador de soluções para viabilização dos  anseios dos segmentos produtivos, resolve:

    artigo 1o - Ficam constituídas como órgão de apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, as seguintes Câmaras Setoriais ligadas às principais cadeias produtivas dos agronegócios paulistas:Açucar e álcool; Algodão; Arroz; Aves; Batata; Borracha natural; Café; Carne Bovina; Carne Suína; Citrus; Feijão; Flores e Plantas Ornamentais; Frutas; Hortaliças; Cebola e Alho; Leite e Derivados; Mandioca; Milho; Ovos; Pescado; Produtos Apícolas; Soja e Trigo.

    Artigo 2o - As Câmaras setoriais tem por objetivo apoiar a concepção, a formulação e a execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento e aumento de competitividade das cadeias produtivas relacionadas aos agronegócios paulistas.

    Parágrafo primeiro - As Câmaras Setoriais poderão, ao seu juízo, dividir-se em Comissões Especiais, para tratar de assuntos específicos de sua competência, desde que com prazo limitado e certo de atuação.

    Parágrafo segundo - Os Integrantes das Câmaras setoriais serão designados através de Resoluções Específicas, buscando a integral representação dos distintos setores públicos e privados interessados na produção dos bens e serviços envolvidos na atividade em questão.

    Artigo 3o - O Presidente de cada Câmara Setorial será eleito pelos respectivos integrantes, observado o quorum mínimo de 2/3 de presença, não sendo elegível representante do setor público.

    Parágrafo único - O mandado do Presidente da Câmara Setorial será de 1 ano, facultada uma recondução.

    Artigo 4o - As Câmaras Setoriais reunir-se-ão trimestralmente, ou extraordinariamente por convocação do seu Presidente, cientificado o respectivo secretário Executivo.

    Parágrafo primeiro - As decisões das Câmaras setoriais serão baseadas no estabelecimento de consenso, procurando seus membros construí-lo através de discussão exaustiva.

    Parágrafo segundo - O consenso somente não será respeitado quando houver, visivelmente, posição de má-fé ou de interesse escuso sendo defendida por membro da Câmara.

    Parágrafo terceiro - A decisão consensual, uma vez tomada, representa o compromisso de implementação da medida aprovada ou recomendada, a ser assumido pelos diversos segmentos da cadeia produtiva ou do setor correspondente.

    Artigo 5o - Caberá ao Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento a coordenação dos trabalhos das Câmaras Setoriais.

    Parágrafo único - O Chefe da Assessoria Técnica designará, dentre os quadros do Gabinete um Secretário Executivo para cada Câmara Setorial. com as atribuições de secretariar e acompanhar a implementação das decisões tomadas.

    Artigo 6o - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando extintas as Câmaras setoriais anteriormente existentes.

Resolução SAA-30 DE 4-8-97
institui a Câmara setorial de Produtos Apícolas.

    O Secretário de Agricultura e Abastecimento com fundamento no artigo 1o da Resolução SAA-12, de 17-7-97, resolve:

    Artigo 1o - Fica instituída a Câmara setorial de Produtos Apícolas com atribuições de:

    I - Promover a integração efetiva dos vários segmentos do setor, vinculados a produção, comercialização, armazenamento, industrialização, transporte e outros componentes da atividade rural.

    II - analisar e propor soluções aos problemas da área:

    III - propor políticas de desenvolvimento para o setor, no âmbito do Estado de São Paulo.

    Artigo 2o - Ficam designados como membros da Câmara Setorial de Produtos Apícolas: Américo Bende - RG 2.611.988; Ciro Gomes Protta - RG 9.720.441; Constantino Zara Filho - RG 3.704.410; Edson Stockler Benevides - RG 10.854.326; Fábio D’Aprile - RG 5.358.057; Florindo Katsuhira Enoki - RG 3.375.494; Hilário Ferraz Neto - RG 4.911.718-X; Hisahi Zaitsu -RNE W 007.640.6; João Pereira Martins - RG 3.188.384; João Rodrigues Seabra Filho - RG 6.615.556; Joelma Lambertucci - RG 17.373.457-1; José Bastos de Sá - RG3.792.981; José Sanches Molina - RG 5.262.483; Manoel Eduardo Tavares Ferreira - RG 4.956.982; Mauro Augusto de Faria - RG 6.099. 076; Paulo Roberto Reis de Oliveira - RG 8.361.015; Paulo Seixas Levy - RG 12.623.427-9; Radamés Zovaro - RG 2.988.875; Ronaldo Mário Barbosa da Silva - RG 1.306.566; Sérgio Frydman Roberg - RG 8.147.708; Tomé Ribeiro de Castro - RG 4.472.755; Yasutaka Sakamoto - RNE W 490.743-Q

    Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Em conseqüência às resoluções acima no dia 28 de agosto de 1997, às 9:30 horas a Câmara se reuniu com a seguinte pauta:
    Instalação formal da Câmara Setorial
    Eleição do Presidente da Câmara
    Definição da agenda de trabalho da Câmara

    Abertos os trabalhos pelo Dr. Otávio Sampaio Gutierrez, Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria da Agricultura e Abastecimento foi dada a palavra aos integrantes da Câmara presentes e ao final foi eleito o Dr. Constantino Zara Filho como Presidente da Câmara Setorial dos Produtos Apícolas do Estado de São Paulo que agradeceu a indicação e aceitou o cargo  em todos os seus termos e conclamou aos integrantes da Câmara para que tragam para as reuniões futuras propostas para o desenvolvimento da Apicultura Paulista.

 
 

 
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