Memorando

BARAK OBAMA ORDENA A CRIAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA FEDERAL PARA PROMOVER A SAÚDE DAS ABELHAS E OUTROS POLINIZADORES

Tradução de Alfonso Franky apicultura@uniandes.edu.co

Do Presidente Barak Obama
CASA BRANCA
Gabinete do Secretário de Imprensa
Para Divulgação Imediata 20 de junho de 2014
MEMORANDO PARA OS CHEFES DE DEPARTAMENTOS EXECUTIVOS E AGÊNCIAS.
ASSUNTO:
Criação de uma estratégia federal para promover a saúde das abelhas e outros polinizadores

Os polinizadores contribuem substancialmente para a economia dos Estados Unidos e são vitais para ter frutas, nozes e vegetais em nossa dieta. Só a polinização das abelhas acrescenta mais de $ 15 bilhões de dólares em valor para as culturas agrícolas a cada ano nos Estados Unidos. Durante as últimas décadas, tem havido uma perda significativa do meio ambiente dos polinizadores, incluindo abelhas melificas, abelhas nativas, pássaros, morcegos e borboletas. O problema é grave e exige atenção imediata para garantir a sustentabilidade dos nossos sistemas de produção de alimentos, evitar o impacto financeiro adicional para o sector agrícola e proteger a saúde do meio ambiente.

As perdas de polinizadores foram graves. O número de borboletas monarca migrando diminuiu em 2013-14 até o nível recorde de população mais baixa e há um risco iminente de migração frustrada.

A perda contínua de colônias de abelhas comerciais representa uma ameaça para a estabilidade econômica da apicultura comercial e operações de polinização nos Estados Unidos, o que poderia ter implicações profundas para a agricultura e alimentação. Declínios anuais graves criam preocupações de que as perdas de colônias de abelhas podem chegar a um ponto a partir do qual a indústria da polinização comercial não pode se recuperar adequadamente. A perda de abelhas nativas, que desempenham igualmente um papel chave na polinização das culturas, que é muito menos estudada, mas muitas espécies de abelhas nativas se acredita podem estar em declínio. Os Cientistas acreditam que as perdas de abelhas são, provavelmente causadas por uma combinação de fatores de stress, incluindo a má nutrição das abelhas, perda do pasto apícola, parasitas, patógenos, a falta de diversidade genética e exposição a pesticidas.

Dada a gravidade, extensão e persistência da perda de polinizadores, é fundamental expandir os esforços federais e tomar novas medidas para reverter a perda de polinizadores e ajudar a restabelecer as populações a níveis saudáveis. Estas medidas devem incluir o desenvolvimento de novas parcerias público-privadas e maior envolvimento dos cidadãos. Portanto, pela autoridade investida em mim como Presidente pela Constituição e leis dos Estados Unidos da América, pelo presente Ordeno a seguinte:

Seção 1. Estabelecimento do Grupo de Trabalho de Saúde.

Se estabelece o Grupo de Trabalho de Saúde de Polinizadores (Task Force), que será co-presidido pelo Secretário de Agricultura e o Administrador da Agência de Proteção Ambiental.

Além dos co-presidentes, o Grupo de Trabalho também deve incluir os chefes, ou os seus representantes designados:
(A) Departamento de Estado;
(B) o Departamento de Defesa;
(C) o Departamento do Interior;
(D) o Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
(E) o Departamento de Transportes;
(F) o Departamento de Energia;
(G) do Ministério da Educação;
(H), o Conselho de Qualidade Ambiental;
(I) o Conselho de Política Nacional;
(J) a Administração de Serviços Gerais;
(K) a Fundação Nacional para a Ciência;
 (L) os diretores do Conselho de Segurança Nacional;
(M) o Escritório de Administração e Orçamento;
(N) o Escritório de Política de Ciência e Tecnologia; e
(O) tantos departamentos executivos, agências e escritórios, quanto os co-presidentes podem designar.

Seção 2. Missão e Função do Grupo de Trabalho.

No prazo de 180 dias a partir da data deste memorando, o Grupo de Trabalho irá desenvolver uma estratégia nacional de saúde de Polinizadores (Estratégia), que incluirá metas explícitas, marcos e indicadores para medir o progresso. A estratégia deve incluir os seguintes componentes: (a) plano de ação de investigação de polinizadores. Na estratégia se incluirá um Plano de Ação para concentrar os esforços federais no entendimento, prevenção e recuperação da perda dos polinizadores. O Plano será informado por pesquisas sobre questões relevantes e incluem:

(I) os estudos sobre a saúde das abelhas melíferas cultivadas e abelhas nativas, incluindo estudos longitudinais, para determinar as contribuições relativas e estratégias de mitigação de diferentes fatores de estresse que levam ao declínio das espécies e desordem do colapso da colônia, incluindo a exposição a pesticidas, a má nutrição, parasitas e outras pragas, as toxinas, perda de habitat e redução de forragem natural, patógenos e práticas de manejo insustentáveis;

(Ii) planos para expandir a recolha e partilha de dados sobre perdas de polinizadores, as tecnologias para o monitoramento contínuo da saúde das colônias de abelhas, e o uso de parcerias público-privadas, conforme apropriado, para fornecer informações sobre o estado e tendências no manejo de perdas de colônias;

(iii) a avaliação do estado dos polinizadores nativos, incluindo borboletas monarca e abelhas, e a moldagem de populações de polinizadores nativos e dos seus habitats;

(Iv) estratégias para o desenvolvimento de misturas de sementes a preços acessíveis, incluindo plantas apropriadas para polinizadores nativos, para a manutenção das abelhas melíferas e outros polinizadores, e as diretrizes para a avaliação e eficácia da utilização de misturas de sementes favorável aos polinizadores para projetos de recuperação e restauração;

(V) a identificação dos métodos existentes e novos métodos e melhores práticas para reduzir exposição dos polinizadores a pesticidas e novas formas de baixo custo para controle de pragas e doenças das abelhas; e

(VI) estratégias para o direcionamento de recursos para as áreas de alto risco e potencial de restauração e priorização dos planos de restauração do habitat dos polinizadores, com base em áreas que produzirão os benefícios esperados.

(B) Plano de Educação Pública. A estratégia incluirá planos para expandir e coordenar programas de educação pública descrevendo os passos dos indivíduos e as empresas a ajudar a enfrentar a perda de polinizadores. Também incluirá recomendações para a campanha de educação pública coordenada destinada a indivíduos, corporações, pequenas empresas, escolas, bibliotecas e museus para aumentar significativamente a consciência pública sobre a importância dos polinizadores e as ações que podem ser tomadas para protegê-los.

(C) Parcerias Público-Privadas. A estratégia deve incluir recomendações para formação de parcerias entre os setores público e privado para construir sobre os esforços Federais, promover a proteção dos polinizadores e aumentar a qualidade e quantidade de habitat e forrageamento para os polinizadores. No desenvolvimento desta parte da estratégia, o Grupo de Trabalho consultará as partes interessadas externas, incluindo o Estado, governos tribais e locais, organizações de agricultores, empresariais e organizações não governamentais.

(D) As agências membros do Grupo de Trabalho informarão regularmente o Grupo de Trabalho dos esforços para implementar o artigo 3 deste Memorando.

Seção 3. Aumentar e melhorar o Habitat dos polinizadores.

Salvo disposição em contrário, dentro de 180 dias a contar da data deste Memorando:

(A) As agências membros do Grupo de Trabalho deverão desenvolver e fornecer ao Grupo de Trabalho planos para melhorar o Habitat dos polinizadores e, posteriormente, implementar, conforme apropriado, esses planos na sua terra e conseguiu, de acordo com as suas missões e instalações de segurança pública. Estes planos podem incluir instalações de paisagismo das instalações, incluindo servidões; gestão território; políticas em matéria de estradas e outros direitos de passagem; jardins de ensino; usar manejo integrado de pragas e vegetação; aumentar a vegetação nativa; e implementação das melhores práticas de manejo e misturas de sementes agradáveis aos polinizadores.

(B) Agências membros do Grupo de Trabalho também irão examinar qualquer novo ou renovação de contrato de gestão de terras e subsídios e incluem requisitos de conformidade para melhorar o habitat dos polinizadores.

(C) as agências membros do Grupo de Trabalho deve incorporar a saúde dos polinizadores como um componente de todos os futuros projetos de restauração e recuperação, conforme o caso, incluindo todos os planos de restauração anuais.

(D) O Conselho de Qualidade Ambiental e Administração de Serviços Gerais, dentro de 90 dias a partir da data da presente exposição, devem rever os seus documentos de orientação para os desenhos de paisagismo e edifícios públicos para incorporar, conforme apropriado, práticas favorável para polinizadores dentro dos requisitos de conformidade para os sítios de paisagismo para criar e manter um habitat de alta qualidade para os polinizadores. Os futuros projetos de paisagismo em terras federais deverão, na medida do possível, usar as plantas benéficas para os polinizadores.

(E) Os Departamentos de Agricultura e Interior, deverão no prazo de 90 dias da data deste memorando, desenvolver as melhores práticas de gestão para departamentos executivos e agências para melhorar o habitat dos polinizadores em terras federais.

(F) Os Departamentos de Agricultura e Interior estabelecerão uma reserva de misturas de sementes nativa, incluindo plantas favoráveis para os polinizadores para uso em projetos de reabilitação pós-fogo e outras atividades de restauração.

(G) O Departamento de Agricultura deverá, conforme o caso e nos termos da legislação aplicável, aumentar substancialmente tanto a área plantada e valor forrageiro do habitat dos programas de conservação de polinizadores do Departamento, incluindo o Programa de conservação de Reservas, e prestar assistência técnica por meio de colaboração em concessão de terras à universidade baseada nos serviços de extensão cooperativa, departamentos e agências executivas, ao Estado, governos locais e tribais, e outras entidades e indivíduos, incluindo agricultores e pecuaristas no plantio de mais habitats adequados em favorecer os polinizadores.

(H) O Departamento do Interior deverá ajudar os Estados e organizações estaduais de vida selvagem, conforme o caso, na identificação e implementação de projetos para conservar os polinizadores em situação de risco e posterior conservação de polinizadores através da revisão e implementação de Planos de Ação Estatais de Vida Silvestre. O Departamento do Interior, a pedido prévio, deve fornecer suporte técnico a esses esforços e manter o Grupo de Trabalho informado dessas colaborações.

(I) O Departamento de Transportes vai avaliar a orientação atual de distribuidores e recursos informações para identificar oportunidades para aumentar o habitat dos polinizadores ao longo das estradas e implementar melhorias, conforme apropriado. O Departamento de Transportes deve trabalhar com as secretarias estaduais de associações de transporte e meios de transporte para promover práticas e corredores favoráveis aos polinizadores.

O Departamento Transporte deve avaliar oportunidades de instalações ferroviárias, oleodutos e transporte que são de propriedade privada a tomar consciência da necessidade de aumentar o habitat para polinizadores.

(J) O Departamento de Defesa, de acordo com a lei e com a disponibilidade das dotações, deve apoiar projetos de restauração de habitat dos polinizadores, e orientará as instalações militares de serviço para usar, sempre que possível, paisagismo favorecendo polinizadores nativos e minimizar o uso de pesticidas prejudiciais para os polinizadores, através de práticas de manejo integrado de vegetação e pragas.

(K) O Corpo de Engenheiros do Exército vai incorporar práticas de conservação de habitat de polinizadores em melhorar os 12 milhões de hectares de terras e água no desenvolvimento de projetos de recursos em todo o país, conforme apropriado.

(L) A Agência de Proteção Ambiental irá avaliar o efeito de pesticidas, incluindo os neonicotinóides, na saúde das abelhas e outros polinizadores e tomar medidas, quando apropriado, para proteger os polinizadores; envolver agências estatais e órgãos ambientais tribais de meio ambiente, e organismos agrícola e faunísticos no desenvolvimento de Planos Estatais de proteção dos polinizadores; incentivar a incorporação de atividades de proteção de polinizadores e plantio de infraestrutura verdes e projetos; e acelerar a análise dos pedidos de registro para novos produtos voltados contra pragas nocivas para polinizadores.

(M) Os departamentos executivos e agências deverão, conforme o caso, tomar medidas imediatas para apoiar os polinizadores durante a estação de crescimento de 2014 em diante. Estas medidas podem incluir o plantio de vegetação favorável aos polinizadores e o aumento da diversidade floral em plantações, limitando as práticas de capina, e evitar o uso de pesticidas em habitat muito delicado dos polinizadores por meio de práticas de manejo integrado de vegetação e pragas.

Seção 4. Disposições gerais.

(A) O presente memorando se implementará em consonância com as Leis aplicáveis.

(B) Nenhuma das disposições do presente memorando deve ser interpretado de forma a prejudicar ou afetar de outro modo:

(I) a autoridade que concede a lei a qualquer agência ou a direção da mesma; o

(Ii) as funções do Diretor do Escritório de Administração e Orçamento sobre a proposta orçamentária, administrativa ou legislativa.

(C) Nada no presente memorando deve ser interpretado de forma a exigir a divulgação de informações negócios ou segredos comerciais confidenciais, informações classificadas, o direito de informação sensível protegido, ou outras informações que devem ser protegidos, no interesse da segurança nacional ou segurança pública.

(D) Este memorando não pretende, e não faz, criar qualquer direito ou vantagem, material ou processual, executável em direito ou de equidade por qualquer das partes contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus diretores, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(E) O Secretário de Agricultura está autorizado e dirigido para publicar este memorando no Registro Federal.
BARACK OBAMA

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