Artigo

Uma questão de equilíbrio

PAULO NOGUEIRA-NETO

A Resolução CONAMA - 346/2004 tem alguns aspectos que a meu ver precisavam ser revistos e aperfeiçoados. Assim, como está agora, essa Resolução protege mais as espécies nativas das abelhas sem ferrão, as abelhas Meliponini. Essa Resolução manda autorizar apenas, para registro, as espécies nativas regionais de Meliponini. Foi aberta também uma permissão para estudos científicos. A meu ver devemos acelerar esses estudos levando em conta uma grave situação ecológica que hoje domina nos ecossistemas florestais e campestres na nossa Republica Federativa. Essa situação mostra que entre as abelhas há um grande predominio da africana Apis mellifera scutellata e seus mestiços, fazendo uma inegável competição nas fontes de alimentos e na posse de ocos que servem para habitação de abelhas sociais. Esse domínio e suas fortes conseqüências não foram sequer tratados na RESOLUÇÃO 346. A preocupação com as espécies nativas de abelhas estabelecidas em diferentes regiões, é compreensível e já existe, mas necessitamos de mais estudos ecológicos e comportamentais.

A proteção das espécies de Meliponini mais raras ou mais expostas à extinção ou à uma situação perigosa, merece também atenção especial, o que já ocorre em grandes áreas. Lembro aqui que todas espécies que necessitam de ampla proteção e que poderiam estar com suas colônias ameaçadas, quando estão naturalmente dentro de uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, estarão ali muito protegidas. Se for necessário pode-se até criar uma nova UNIDADE desse tipo. Portanto, a proteção de espécies ameaçadas pode ser feita dessa maneira. Quando se trata de competir com eficiência contra os excessos das abelhas africanas, nesse caso é necessário licenciar também colônias de Meliponini com maior capacidade de ação. Essas colônias resistentes poderiam vir de outros Estados. Afinal deveríamos dar a devida importância a colônias capazes de se opor às agressivas africanas ou africanizadas.

Para poder licenciar um sistema novo, que penso ser necessário, é melhor reformar a atual RESOLUÇÃO CONAMA 346/2004, na linha sugerida aqui. As sugestões ora apresentadas não pretendem acabar com as abelhas Apis mellifera africanas. Contudo precisamos lidar com elas de outros modos, incentivando seus Apiários bem organizados. Não devemos ser contra a boa Apicultura africanizada mas esta não deve ter colônias perigosamente agressivas, pois poderiam até matar pessoas. Deveriam ser bem equipadas e sobretudo bem selecionadas para uma maior mansidão.

Tenho conhecimento pratico e teórico. sobre as abelhas Meliponini. É um conhecimento muito anterior à RESOLUÇÃO 346/2004. Em 1953,1970 e 1997 publiquei livros sobre essas abelhas. Estou agora preparando outro livro. Nessa minha longa experiência nunca vi e nunca soube de nenhuma espécie de abelhas Meliponini que esteja presente em todo o território brasileiro. Procurei multiplicar cerca de uma dúzia de espécies do gênero Melípona e verifiquei que em quase todos os casos, as colônias não substituíram as RAINHAS poedeiras mortas e assim essas espécies terminaram de existir localmente nos meus Meliponarios. Contudo, em vários lugares houve uma exceção: a Melípona scutellaris (URUÇU do NORDESTE). que em virtude de alguma ajuda recebida vive se reproduz bem no Planalto Paulista, no Sul de Goiás, no litoral na mata atlântica paulista e em muitos outros lugares. Não vi sequer uma única enxameagem dessa abelha. Ela era reproduzida por divisão das colônias existentes, com sucesso.

A meu ver as M. scutellaris basicamente não oferecem perigo de extinguir colônias de outras abelhas.

Os órgãos estaduais de controle ambiental, agora reforçados nos seus trabalhos pelo IBAMA, poderiam dar permissão à criação local dessa espécie de abelhas (M. scutellaris). Sua criação poderia ser aprovada com a devida fiscalização ou acompanhamento. Essa espécie poderia ser importante nos trabalhos de expansão da polinização de plantas úteis. Seu uso na polinização poderia ser vista, na minha opinião, como parte dos trabalhos científicos previstos na RESOLUÇÃO 346/2004 do CONAMA. Quanto às espécies nativas de Meliponini, creio ser uma raridade haver algum criador dessas abelhas que não crie também espécies nativas. Com os novos poderes efetivos que o IBAMA transferiu às entidades estaduais, sobre a criação de animais silvestres, poderão haver acordos sobre as questões aqui expostas. Ou seja, será possível criar no mesmo Meliponario, a M. scutellaris e as espécies nativas de Meliponini, lado a lado, como ocorre na realidade, sem problemas

É preciso ter em conta que grande parte das pesquisas realizadas nos últimos anos ocorreram em colônias de M. scutellaris fora de sua área de distribuição natural. Isso mostra a importância destacada das M. scutellaris, no campo cientifico das abelhas Meliponini.

Outra maneira de proteger essas abelhas seria a determinação, pelos Estados, que as abelhas Meliponini vindas de outros Estados sejam recebidas como animais domésticos e bem tratados. Isso é permitido pela atual Constituição Federal (1988) que dá aos Estados um poder legislativo.

Isso resolveria a questão, muito satisfatoriamente.

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