Regimento Interno


De acordo com o art. 24, item "c", do Estatuto Social da "APACAME", fica estabelecido o seguinte conjunto de normas para regerem o funcionamento da Associação:

Art. 1. - DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

    1. As pessoas interessadas em filiar-se à "APACAME" devem preencher uma 'Ficha de Inscrição' que será submetida à aprovação da Diretoria;
    2. A distinção de sócio honorário, categoria prevista no Art. 8 do Estatuto, será concedidad por ato da Diretoria;
    3. Havendo feito o Curso Básico de Apicultura ministrado pela entidade, o interessado em filiar-se poderá ingressar como sócio;
    4. Os interessados que não tiverem cursado o Curso Básico devem, além de preencher a 'Ficha de Inscrição', submeter-se a uma entrevista por parte do Departamento Técnico, que dará ou não a sua aprovação;
    5. Na admissão de sócios correspondentes, os candidadtos devem enviar uma descrição de suas atividades ou dos seus interesses ligados à Apicultura.

Art. 2 - DA CONTRIBUIÇÃO DOS SÓCIOS

    1. Anualmente, em reunião de Diretoria são fixadas a jóia, a anuidade e a forma de pagamento das contribuições para o exercício seguinte;
    2. Os sócios honorários acham-se dispensados da obrigatoriedade das contribuições;
    3. O atraso no pagamento da contribuiçõe acarretará automaticamente o desligamento do associado do quadro de sócios.

Art. 3. - DAS REUNIÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO

    1. A Associação terá reuniões Mensais, em dia a ser fixado segundo as suas conveniencias, para congregar os associados, transmitir-lhes informações técnicas ou de caráter geral, ouvir dos associados sugestões e reuniões, promover intercambio de idéias entre os próprios associados e manter um clima de cooperação geral;
    2. As Reuniões Gerais não tem o caráter de Assembléia e delas podem participar os sócios, seus convidados e visitantes.

Art. 4. - DAS ASSEMBLÉIAS

    1. Somente podem participar das Assembléias, com direito a voz e voto, os associados a ela presentes, em dia com suas contribuições, fato a ser comprovado mediante a apresentação do recibo quitado, exceção feita aos sócios honorários;
    2. No início das Assembléias será lida a Ordem do Dia que incluirá os assuntos a serem tratados no decorrer da reunião;
    3. Os assuntos que porventura surgirem no decorrer da Assembléia, deverão ser apresentados à mesa que preside a reunião, que deliberará quanto à conveniencia da sua inclusão na Ordem do Dia.

Art. 5. - DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA

    1. Serão considerados elegíveis para a Diretoria Executiva os sócios em dia com as suas contribuições, filiados à Associação no mínimo há 2 (dois) anos;
    2. Adota-se o sistema de formação de chapas constando os nomes dos candidatos aos diversos postos da Diretoria Executiva, chapas essas que deverão ser apresentadas à Diretoria Executiva com antecedencia de no mínimo 30 (trinta) dias antes da data das eleições.

Art. 6. - DA FREQUENCIA DOS DIRETORES E MEMBROS DOS CONSELHOS ÀS REUNIÕES

    1. Será afastado do cargo, o Diretor ou Membro de Conselho que, sem apresentar justificativas, ausentar-se por 3 (tres) reuniões consecutivas.

Art. 7. - DOS LIVROS OFICIAIS DE REGISTROS E DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA "APACAME"

    1. Os livros oficiais de registros e os materiais e equipamentos da "APACAME" são de uso restrito às finalidades da Associação e o seu manuseio será feito de acordo com as determinações da Diretoria ou Departamento Técnico.

Art. 8. - DO EMPRÉSTIMO DE LIVROS DA BIBLIOTECA

    1. Os sócios interessados na leitura dos livros da Biblioteca da "APACAME" deverão, ao retirá-los na sede, assinar a ficha correspondente, responsabilizando-se pela conservação e devolução dos livros sem danos;
    2. O prazo concedido para a leitura dos livros será estabelecido pela Diretoria.

Art. 9. - DOS CERTIFICADOS DE FREQUENCIA DOS CURSOS PROMOVIDOS PELA "APACAME"

    1. A "APACAME" concederá certificados de frequencia aos participantes que tiverem comparecido regularmente aos cursos realizados sob a sua responsabilidade.

Art. 10. - DO REGIMENTO INTERNO

    1. Mediante entendimentos entre a Diretoria e o Conselho Fiscal, este Regimento Interno será modificado quando necessário.


São Paulo, 31 de Agosto de 1983.