Legislação


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL COORDENAÇÃO GERAL DE INSPEÇÃO


CIRCULAR N° 790/2007/CGPE/DIPOA
Brasília, 16 de outubro de 2007.


Do: Coordenador Geral de Programas Especiais - CGPE, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.

Ao: Superintendências Federais de Agricultura nos Estados com vistas ao Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários - SIPAG e SIF's 325, 635, 642, 804, 987, 102, 1077, 1270, 1334, 1446, 1674, 1715, 1764, 1832, 2304, 2344, 2372, 2474, 2685, 2984, 3252, 3436, 3503, 3522, 3869, 3917, 4059, 4123, 4196, 4534 e 4689

Assunto: Diretrizes para elaboração e apresentação de Plano APPCC de mel de abelha e produtos apícolas.

Senhores Chefes,

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) submeteu à apreciação dos Serviços Veterinários da União Européia, o Plano Nacional de Resíduos de Produtos Veterinários no mel de abelhas e derivados, visando a suspensão do embargo imposto por aquele bloco econômico.

Nesse contexto, é iminente a reabertura do mercado europeu para os produtos melíferos brasileiros. Entretanto, há outros aspectos da legislação comunitária que devem ser atendidos pelos produtores / exportadores para que este Departamento possa desencadear as ações que permitam a inserção desses produtos naquele mercado.

As exigências da União Européia para importação de produtos apícolas, estão previstas nas seguintes legislações:

(1) Regulamento (CE) nº 2074/2005 - Anexo IV;
(2) Regulamento (CE) nº 178/2002;
(3) Regulamento (CE) nº 852/2004;
(4) Regulamento (CE) nº 853/2004;
(5) Directiva 96/23/CE, nomeadamente o artigo 29º.

Com o objetivo de adequar as operações dos estabelecimentos exportadores à legislação supracitada, a Divisão de Leite e Derivados (DILEI) do DIPOA, através do Ofício Circular/DILEI/CGI/DIPOA Nº 05/2007, solicitou a todos os estabelecimentos de mel e produtos apícolas que pretendem inserir seus produtos no mercado europeu que enviassem seus Planos de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP) para avaliação preliminar daquela Divisão, antes das auditorias "in loco" dos processos produtivos.

Os Planos de APPCC, analisados pela DILEI, em geral, apresentavam uma série de imprecisões técnicas que nos permitem recomendar aos Serviços Veterinários da União Européia, a inclusão dos estabelecimentos na lista de exportadores. As principais incorreções encontradas são as seguintes:

1.Características apresentadas do produtos incompatíveis com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade específico;
2.Ausência de Referência Bibliográfica sobre os dados apresentados no corpo do plano;
3.Fluxogramas complexos e que não refletem as etapas envolvidas no processo;
4.Erros na identificação dos perigos;
5.Ausência de análise de perigo de todos os produtos citados no plano;
6.Falta de esclarecimento sobre a abrangência do Plano HACCP (Exportação x Mercado Nacional);
7.Mesmo fluxograma para produtos com características distintas (Ex.: Mel de Mesa x Mel Industrial)
8.Programas de qualidade (BPF e PPHO) inseridos no Plano;
9.Medidas Corretivas inadequadas, entre outras;

Os Programas de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP) são instrumentos utilizados pelos produtores de alimentos, visando garantir a inocuidade dos produtos, elaborados sob rigorosos princípios técnico-científicos.

É importante que os Planos apresentem uma seqüência lógica, de forma que os integrantes da missões veterinárias dos países importadores, que realizarão auditorias nos estabelecimentos, possam, com facilidade, aquilatar a estratégia de controle planejada pelo produtor, entendendo claramente as medidas de controle propostas.

As Diretrizes, em anexo, visam auxiliar os estabelecimentos produtos no que se refere a elaboração e apresentação dos Planos de APPCC.

Atenciosamente

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