Notícia

GOVERNO CONCEDE ISENÇÃO DE ICMS A PRODUTORES DE MEL

Decreto do governo de Alagoas concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações realizadas por produtores ou cooperativas com abelhas-rainhas, mel de abelha, geléia real, cera, propólis e equipamentos utilizados na apicultura. A medida visa incentivar produtores alagoanos e o trabalho cooperativo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do dia 17 de junho.

De acordo com o decreto, as operações internas realizadas por apicultores pertencentes à Cooperativa de Produtores de Mel do Estado ou por produtores não cooperados inscritos no Cadastro de Contribuintes passam a ser beneficiadas pelo Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 35.245.

A isenção fiscal e o crédito presumido também serão concedidos nas operações de saídas interestaduais com esses produtos, desde que produzidos no Estado. As operações devem ser promovidas por indústrias ou destinadas a não contribuintes do ICMS. Para os produtores ligados à cooperativa e os não cooperados inscritos no Cadastro de Contribuintes, o crédito fiscal presumido será equivalente a 50% do ICMS incidente nas saídas interestaduais com mel, geléia, cera e propólis e pólen, industrializados ou não.

(Gazeta de Alagoas/AL) - Quinta feira, 03 de julho de 2003


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