Evento
 


SEMINÁRIO SOBRE

APICULTURA ORGÂNICA
 

    A APACAME sempre atenta às novas tendêncas na Apicultura, realizou no último dia 23 de agosto de 2002, no auditório do Instituto de Pesca, localizado no Parque da Agua Branca, em São Paulo, Capital, um Seminário sobre Certificação de Mel Orgânico.

A ideia nasceu depois de um contato que a Empresa IMO _ Instituto de Mercado Orgânico, que é um departamento da Swiss Bio-Foundation, na qualidade de empresa certificadora de produtos Orgânicos, dentre eles o mel, fez com a APACAME noticiando que estaria no Brasil o Perito Apícola Walter Thomas Göbel, inspetor da IMO.

Diante deste fato a Diretoria da APACAME que sempre se preocupou em levar o conhecimento ao seu associado e neste caso em especial, o Mel Orgânico de quem tem-se falado muito, porem, nem sempre com as informações necessárias.


Não restam dúvidas de que o mundo globalizado exige que o apicultor tenha a informação correta para direcionar as atividades do seu apiário.

Cremos que o Seminário alcançou o seu objetivo e os 118 participantes, muitos deles vindos de diversos estados brasileiros, tiveram a noção de como praticar a apicultura orgânica. Esse acontecimento teve como objetivo reunir pessoas interessadas no assunto e responder dúvidas em forma de debates. Para aqueles que não tiveram essa oportunidade de estar presente, publicamos as informações básicas fornecidas pela IMO do Brasil, como segue:

IMO _ Institut für Marktökologie (Instituto de Mercado Ecológico) é um departamento da Swiss Bio-Foundation, uma fundação sem fins lucrativos que visa dar suporte ao desenvolvimento da agricultura orgânica e a formação do consumidor. A IMO é uma agência certificadora credenciada nos mais importantes paises produtores e consumidores de produtos orgânicos. No momento, mais de 50 paises elaboraram ou estão elaborando regulamentos governamen tais sobre a produção e comercialização de produtos orgânicos. Graças a uma rede mundial de escritórios, parceiros e técnicos credenciados a IMO garante a validade dos certificados de seus clientes no mundo inteiro. A IMO do Brasil é membro integral do grupo internacional IMO.

A IMO identificou a apicultura como um setor importante do mercado de produtos orgânicos. Graças aos investimentos em especialistas qualificados e procedimentos adaptados a atividade do setor, a IMO conta hoje com 800 apicultores certificados em 15 paises. O esforço dos clientes em parceria com o departamento de apicultura do grupo IMO resulta anualmente em 100.000 colméias e 4.000 toneladas de mel certificado.

Os certificados fornecidos pela IMO são baseados em qualificações específicas e fornecidos para aqueles operadores ou produtos que preencham os critérios estabelecidos nas respectivas regulamentações (para apicultura orgânica o Regulamento da Comunidade Européia CEE 2092/91).

O certificado orgânico
um investimento na garantia de qualidade

No cenário mundial os investimentos em melhorias de sistemas de garantia de qualidade crescem a cada ano. Estes investimentos são muitas vezes pré-requisitos para o estabelecimento de novos intercâmbios comerciais, não somente no setor de produtos orgânicos. A contaminação de alimentos com resíduos nocivos a saúde humana é um risco grande tanto para o fornecedor como para o distribuidor, sem falar do risco do confiante consumidor final. O sistema da certificação orgânica abrange além de um controle oficial da gerencia de controle de qualidade também a garantia de origem do produto, a rastreabilidade da cadeia produtiva e comercial e a aprovação de insumos utilizados no manejo das abelhas como no tratamento dos produtos.

O mercado de produtos orgânicos, ainda em plena expansão, não é uma constante como também a política comercial dos paises envolvidos no mercado internacional. Também os apicultores certificados estão expostos a mudanças nos mais diversos cenários. Mais a proteção dos parceiros da IMO são as lições feitas em casa: um sistema de garantia de qualidade estabelecido, funcional e transparente para os trabalhos de cada dia e a aprovação externa deste esforço por uma agência mundialmente reconhecida e respeitada.

O seminário "Apicultura orgânica _ introdução as normas nacionais e internacionais sobre processos e produtos na apicultura orgânica" promovido pelas organizações de apicultores no Brasil em parceria com a IMO, pretende difundir a importância da gerencia de qualidade nas produções apícolas do Brasil e fornecer o conhecimento sobre as ferramentas para o estabelecimento de um sistema de garantia de qualidade de padrão internacional.

Informações básicas para apicultores orgânicos

Ao lado dos regulamentos governamentais (leis, etc.) e das diretrizes das associações de agricultura orgânica existem uma serie de recomendações e características importantes em relação ao gerenciamento orgânico de colméias e produtos apícolas. As diretrizes e as exigências a gestão de qualidade podem ser resumidas da seguinte forma:

Informação geral sobre o mel:

1. Em principio, o mel pode ser colhido somente em estado maduro. sacarideos

2. Em principio, o mel se constitui das seguintes substancias: Água, Saccharide, enzimas, vitaminas, minerais, ácidos, inibinas, aromas.
Partes principais do mel são frutose e glicose. Os dois se chamam também invertase (açúcar invertido). O açúcar invertido representa 55 % - 75 % do total de açúcares presente no mel. Quanto mais alto o teor de glicose presente, maior a tendência para sua cristalização.

3. As encimas são fundamentais para a avaliação da qualidade do mel e do seu valor: Invertase, Diastase, Glucoseoxidase (Inibidores), Phosphatase e Katalase.
Aminoácidos são fatores determinantes também para a pureza e qualidade do mel. O grau de prolina indica por exemplo, se a abelha recebeu alimentação artificial ou não. A presença de água acima de 19 % provoca , após um período de tempo, a fermentação do mel.

4. O aquecimento do mel acima de 38 º Celsius é impróprio e como conse-qüência elimina ou destrói substancias orgânicas importantes do mel.
5. Além da utilização de materiais e ferramentas limpas e aprovadas pela vigilância sanitária, o mel deve estar fechado a vácuo, estocado em lugar escuro, refrigerado e seco. Assim ele se mantém com a mesma qualidade por vários anos.

6. A temperatura ideal para o estoque de mel é de 14° Celsius.

7. A filtragem, limpeza, mexer cuidadosamente e a vacinação do mel são requisitos fundamentais para uma consistência aceitável do mel.

A base legal da segurança alimentar:

1. O mel é determinado na Alemanha como um alimento animal de origem vegetal. No Brasil e também na regulamentação sobre produtos orgânicos da Comunidade Européia (CEE 2092/91), o mel e todos os outros produtos apícolas estão categorizados como produtos de origem animal.

2. A qualidade do mel e de outros produtos apícolas se mede nos valores referente ao sabor, utilidade e saúde.

3 O valor referente à saúde humana é o mais expressivo. A inexistência de substancias nocivas à saúde humanaé um fator determinante.

4. A medida do valor referente à saúde é a preservação natural da qualidade física.

5. Um mel fresco com preservação alta das qualidades naturais contém o grau Máximo de substâncias orgânicas valiosas. Por causa deste fato o mel somente pode ser considerado um alimento saudável se as qualidades naturais estão preservadas.

Características químicas e físicas:


Exigências gerais a qualidade do mel: Para o mercado mundial de mel valem as seguintes exigências mínimas:
  Água HMF Invertase
Lei sobre segurança alimentar (Alemanha) 21% 40 ppm 5
Lei sobre produção de mel (Alemanha) 20% 20 ppm 7
Mel de urzes (Heidehonig) 23 %
Comércio de mel convencional 19% 20 ppm 10
Associação Alemã de apicultores 18% 15 ppm 10
Mel de urzes (Heidehonig) 21,6%
Regulamento CEE 2092/91 sem exigências além das leis nacionais
Diretrizes Naturland 18% 10 ppm 10
Mel de urzes (Heidehonig) 20%
Se a invertase for menor que 10, então o valor HMF não pode ultrapassar 5 ppm


1. Durante cada tratamento térmico de mel (aquecimento) se constitui um resíduo químico. Este é denominado de HMF (Hydroximethylfurfural). Mel recém centrifugado contém praticamente nenhum ou somente pouco HMF.

Mais alto grau de HMF, menos valor se atribui ao mel.

Um mel fresco com praticamente zero HMF constitui 30 ppm HMF nas seguintes condições:

30 ° Celsius em 200 dias
40 ° em 30 dias
50 ° em 5 dias
60 ° em um dia
70 ° em 5 horas

2.Um indício importante do valor do mel é o conteúdo de enzimas. Estas entram no mel através de secreções das abelhas trabalhadoras. Se o mel colhido for tratado por mais vezes e mais tempo, mais alto é o conteúdo de enzimas no mel. A quantidade de enzimas existentes no mel é um indicador sobre a maturidade do mel durante a colheita ou a duração do estoque do mel.

3. Em geral a invertase (também chamada de saccharase) é usada também para medição da qualidade do mel. Esta enzima é frágil e reage nas seguintes situações da seguinte forma:

- Exposição a temperaturas acima de 70 ° = destruição integral da enzima
- Exposição à temperaturas acima de 40 ° = destruição parcial da enzima
- Estoque de mel por longos períodos e de forma inadequada = degeneração elevada da enzima.

O mel perde a metade da atividade de invertase nas seguintes condições (temperatura no estoque, tempo de estoque)

10 ° em 26 anos
14 ° em 7 anos (Temperatura de estoque sugerida por Naturland)
20 ° em 2 anos
25 ° em 8 meses
30 ° em 2 meses
35 ° em 1 mês
40 ° em 9 dias
50 ° em 1 dia
60 ° em 3 horas
70 ° em 30 minutos
80 ° em 8 minutos

Origem e variedades de mel e características de qualidade

1. A analise das variedades se baseia normalmente numa analise de pólen.

2. Mel de variedade definida precisa conter um grau elevado de pólen da variedade indicada.

3. Alguns tipos de planta contêm um grau de pólen baixo em relação ao conteúdo de néctar (laranja, lavanda, acácia, etc.) ou alguns tipos contém um grau de pólen elevado (castanha, etc.)

4. Para a avaliação da qualidade, se utilizam também análises sensoriais (perfume, paladar, visual, cor, consistência, etc.)

5. Análises de pólen são utilizadas para determinar a origem geográfica do mel.

6. Quando da coleta e retirada da cera de cobertura dos favos de mel com partículas de pólen, pode haver o perigo de que parte do pólen existente entre no processamento. Esta parte pode interferir e alterar o resultado da analise. Por causa desta possibilidade, institutos de analise de mel utilizam procedimentos adicionais com analises cromatográficas dos aromas existentes no mel. Assim se pode garantir uma determinação mais precisa da variedade do produto.

7. Analise de resíduos para mel focalizam varias áreas:

a. Pesticidas (Meios para proteção de plantas na agricultura)
b. Inseticidas (Meios de redução de pragas e de ocorrência de insetos)
c. Metais pesados (por exemplo, em área urbanas ou áreas de proximidade de industrias)
d. Varroazida (Meio sintéticos para o tratamento de acarinos)
e. Antibiótico, Sulfonamide (Meios sintéticos para o tratamento do loque americano)

8. Nos últimos tempos também se realizam analises de resíduos de organismos geneticamente manipuladas (GMO)

Calendário de trabalho do ano apícola
Instruções para projetos de apicultura orgânica no Brasil
Certificação para o Brasil, a Comunidade Européia, EUA, Japão, Suíça / Naturland

Área: Produtor

Fatores
Tarefas
Medidas a serem tomadas
Permitido Não permitido
Localização dos apiários (em relação ao raio de vôo das abelhas de 3 km ao redor dos apiários - valido somente durante a florada) · Áreas certificadas como orgânico
· Floresta
· Beira de florestas
· Áreas de pouso · Campineiras
· Mato · Reservas naturais
· Pasto ou áreas sem cultivo
· Capoeiras
· Floradas de árvores não cultivadas
· Lavouras tradicionais, gerenciadas de forma extensiva sem o uso de insumos sintéticos como pesticidas, fungicidas ou adubos sintéticos.
· Locais dentro de perímetros urbanos somente perante analise do mel

· Áreas com floradas em cultivos convencionais e intensivos com aplicação de insumos sintéticos (plantações de soja, mostarda, girassol, algodão, maçã, frutas cítricas, etc.)

No caso de existência de tais áreas acima descritos, o mel deve ser colhido e estocado separadamente e devem ser comercializados com qualidade convencional.

· Localizações perto de áreas industriais, depósitos sanitários, Plantas nucleares. Locais declarados por autoridades governamentais como inadequados.

Migração dos apiários Ver Localização Ver Localização
Dependências · Todas as formas possíveis de dependências, até tendas ou veículos velhos
· Fundamentos sólidos e firmes
· Dependências sujas ou com pouca higiene
· Ao céu aberto
· Dependências perto de estoques de carvão ou combustíveis, perto de depósitos de fezes de animais.
Higiene da produção · Critérios gerais ou legais de higiene validos nas áreas de produção
· Condições de higiene bem acima de qualquer outro manejo de animais
· Dependências fisicamente separadas de outros locais com existência de animais.
· Estoque de mel deve ocorrer em lugares com o Maximo de escuridão e refrigeração possível
· Qualquer possibilidade de contaminação para produtos apícolas
· Poeira, fumaça odor
· Contato imediato da apicultura com outros animais (por exemplo: Galinhas dentro do apiário)
· Estoque de produtos apícolas ao ar livre, em lugares atingidos por raios solares, em vasilhames abertos
Colméias · Todos os sistemas comuns de colméias
· Sistemas de câmera múltipla (Melgeira e câmera de cria separada)
· Magazine
· Madeira
· Barro
· Palha
· Papel/Papelão
· Argila
· Rolha
· Outras sustâncias naturais
· Pintura externa somente com sustâncias naturais
· Pintura interna somente com cera e própolis
· Ligamentos, isolação, tetos, etc. podem ser de metal ou de plástico
· Quadros de madeira
· Sistemas de câmera única com menos de 10 quadros.
· Colméias sem melgeiras
· Colméias sem espaço suficiente para construção ou criação de estoque
· Concreto
· Ferro, alumínio, chapas de metal, cobre, aço
· Polystyrol (Styropor)
· Polyurethane (PU)
· Polyethylene (PE)
· Polypropylene (PP)
· Outros materiais de base sintética
· Pintura externa com tintas sintéticas, verniz e seladores, parafina
· Quadros, laminas ou favos de plástico (também se foram cobertos com cera)
Cera e favos · Cera da produção própria
· Cera certificada orgânica (Conforme regulamento CEE 2092/91).
· Cera convencional sem resíduos (por exemplo, cera de cobertura) - com permissão da agência de certificação
· Cera convencional sem resíduos aprovada da agência de certificação (por exemplo, cera de cobertura)
· Cera da circulação interna do projeto apícola orgânico.
· Cera convencional ou cera com procedência desconhecida sem analise de resíduos e sem autorização da agência de certificação
· Cera de "caçadores de mel" ou de outras fontes de enxames selvagens mortas
Tratamento contra pequenas e grandes traças de cera · Estoque ventilado e resfriado
· Congelamento
· Derretimento a tempo
· Acido de vinagre 60 %
· Bacillus Thuringiensis
· Outros medidas de estoque com técnicas naturais
· Dióxido de enxofre (SO2)
· Paradichlorbenzol
· Outras substancias ou métodos sintéticos
Laminas · Laminas do circuito interno do projeto orgânico
· Laminas de processamentos certificados
· Laminas de fabricação própria, com cera própria
· Laminas do circuito externo de cera convencional
· Adição de ácidos ou alvejantes
· Laminas fabricadas perante utilização corantes, aromas, feromônio ou outros auxiliares.
Alimentação artificial · Com mel da própria produção
· Com mel certificado (orgânico)
· Com açúcar certificado (orgânico)
· Com xarope ou melasse de cana, rapadura orgânica
· Com mel convencional
· Com açúcar convencional
· Com xarope ou melasse de cana, rapadura convencional
· Com pólen ou substitutos de pólen (por exemplo, farinha de soja, farinha de leite)
· Com chá der ervas (por exemplo, como adição ao alimento)
· Outras formas de alimentação (por exemplo, leite, suco de limão, outros sucos, alho, vitaminas, sal, minerais em forma concentrada, etc.)
Medicação    
Tratamento contra varroatose
Métodos e dosagem de medicação (ver documento extra)
Acido formico 60 % (de cima com vários tipos de pulverizadores)
Acido formiga 85 % (de baixo com vários tipos de pulverizadores)
Acido oxálico 4 % (com gotas)
Acido oxálico (aerossol seco)
Acido lático 15 % (pulverização) Óleos etéreos (vaporização de thymol, eukalyptol, menthol)
Corta zangões
Enxames arteficiais
Isolação de rainha
Distanciamento da cria
· Fluvalinat (p.e. Apistan, Klartan, Mavrik, Manpulik,)
· Flumethin (p.e. Bayvarol)
· Brompropylat (p.e. Folbex)
· Amitraz (p.e. MP10, Taktik, Schering, Varridol)
· Coumaphos (p.e. Perizin, Asuntol EC 16) · Thiazoline (p.e. Apitol,)
· Malathion
· Acrinathrine
· Outras substâncias sintéticas
· Outras substancias orgânicas (p.e. chás, hervas, especiarias alcohol, etc.)
Tratamento contra loque americana e européia · Queima
· Enxames arteficiais (somente em casos de ataques leves de algumas colmeias)
· Streptomycin
· Terramycin
· Tetracycline
· Sulfonamide
· Outras antibióticas ou substancias sintéticas.
Tratamento contra Accariose Ver Varroatose Ver Varroatose
Tratamento contra Nosematose · Alimentação c. água de mel morna
· Alimentação com mel de flora
· Mudança de localidade
· Trocar rainhas
· Enxames arteficiais
· Fumidil
· Nosemak
· Outras substancias sintéticas
Tratamento contra outras doenças da cria · Mudança de localidade
· Trocar rainhas
· Dileção ou união de colméias
· Substâncias ou medicamentos sintéticas
Tratamento contra diarréia e outras doenças intestinais · Alimentação c. água de mel morna · Melhorar abastecimento de água · Melhorar oferta natural de pólen · Todos os outros tratamentos
Tratamento contra APV (akuter Paralysevirus) · Renovação das colméias
· Trocar rainhas
· Todos os outros métodos
Tratamento contra Kashmir Beever Virus · Nenhuma · Todos os outros tratamentos
Tratamento contra Tropilaelaps clareae · Ver Varroatose · Todos os outros métodos
Tratamento contra pequeno besouro de colméias · Medidas gerais de higiene (por exemplo limpeza de colméias) · Todos os outros tratamentos
Tratamento contra formigas · Procedimentos com técnicas naturais (pro exemplo barreiras de água, cerco com cola, substancias orgânicas for da colméia)
· Mudança da localidade
· Pó de enxofre
· Inseticidas sintéticas
· Produtos em base de óleo mineral
· Tratamento dentro da colméia
Tratamento contra Sapos, ratos, cobras, etc. · Mudança de localidade · Todos os tratamentos
Cria e multiplicação · Todos os métodos comuns e aplicáveis
· Seleção e utilização de colméias mais resistentes para a procriação
· Cortar as asas das rainhas
· Na Europa somente utilização de apis melifera sem o uso de raças africanizadas
· Uso de raças geneticamente manipuladas
Origem e compra de colméias (porcentagens em relação ao volume contábil existente) · 10 % enxames selvagens, enxames e rainhas artificiais de procriação convencional
· Compra ou posse ilimitada de origem certificada (orgânica)
· Procriação ilimitada das quantidades próprios existentes
· Mais de 10% de origem convencional
Colheita de mel / safra de mel · Centrifugação · Prensar
· Cortar (Mel de favos)
· Colheita de mel maduro
· Colheita integral de todas as reservas de favos da colméia
· Centrifugação ou colheita de favos com crias
· Colheita de mel semi-maduro (mel sem tampa)
· Mel com teor Maximo de água de 19 %. (Exceção mel para industria e panificação)
Medidas de higiene na colheita de mel · Centrifugas feitos em aço inox ou com cobertura aprovadas pela vigilância sanitária como cera de abelhas, verniz especial de epóxi
· Centrifugas de chapas de aço com zinco (se o tratamento com zinco for integral e sem falhas)
· Prensas de mel revestidas com o mesmo material.
· Safra de mel através de bater, escovar, soprar ou fuga de abelhas.
· Limpeza dos instrumentos com água quentes, sabão, base de sódio, vapor, ácidos orgânicos, álcool
· Centrifugas feitas de zinco ou chapa de chumbo
· Instrumentos com oxidações
· Centrifugas com cobertura desaprovada pela vigilância sanitária
· Matança total ou em partes das colméias
· Abater ou cortar em partes a colônia (favos de procriação)
· Utilização de repelentes
· Limpeza com outras substancias sintéticas não mencionadas
Estoque de mel · Vasilhame de vidro
· Aço tratado (inox)
· PP, PE, PET
· Cerâmica com cobertura adequada, porcelana
· Tambores de aço com cobertura adequada a alimentos
· Utilização única de vasilhames de chapa de metal cobertos com PE a vapor
· Vasilhames de alumínio
· Vasilhame feitos de chumbo, zinco, cobre, latão
· Vasilhame de madeira
· Pele de animais ou vasilhames similares
· Utilização repentina de vasilhames de metal galvanizado
· Qualquer uso de vasilhames quais entraram em contato com óleos minerais ou substancias que contem óleos minerais como tintas, verniz
· Tambores de aço com cobertura danificada
Documentação (Todos os documentos devem estar preenchidos em português ou outra língua oficial da comunidade européia)  
Mel Formulários de auxilio padrão IMO ou outros documentos relatando as atividades de forma racional e transparente (z.B. Documentos de balança, recibos, faturas, boletim de entrega, etc.) Documentações pessoais sem lógica ou documentações orais
Cera Dito Dito
Alimentação Dito Dito
Tratamento de doenças de abelhas Dito Dito
Migração IMO-Registro de migração Outra documentação
Florada IMO-calendário de floradas Outra documentação
Colméias Notas fiscais, faturas, recibos e outros documentos relevantes Documentação oral
Mapa e plano de dependências Croquis feitos a mão ou por profissionais indicando as dependências de forma racional Croquis irracionais ou ilegíveis

Decisão da comissão da Comunidade Européia (CEE) sobre o estabelecimento de uma lista de paises terceiros exportadores de mel

Lista de paises terceiros os quais foram aceitos como paises exportadores de mel para a Comunidade Européia:
(Lista atualizada em 8/2002)
- Argentina
- Austrália
- Bulgária
- Brasil
- Canadá
- Chile
- China
- Cuba
- Estónia
- El Salvador
- Guatemala
- Israel
- Índia
- Croácia
- Lituânia
- Malta
- México
- Moldávia
- Nicarágua
- Noruega
- Nova Zelândia
- Polônia
- Romênia
- San Marino
- Eslovênia
- Rep. Eslovaca
- Turquia
- Rep. Tcheca
- Hungria
- Uruguai
- E.U.A.
- Vietnam
- Zâmbia
- Chipre
Países produtores dos quais não pode ser exportado mel para a Comunidade Européia.
- Ucrânia
- Bielorússia
- Rússia
- Letônia
- Bolívia
- Paraguai
- Venezuela
- Colômbia
- Peru
- Equador

Diretrizes da CEE:

89/662/EWG
90/425/EWG
92/118/EWG
94/278/CEE
96/23/CEE (Diretrizes para a supervisão de resíduos em produtos apícolas)
98/597/CEE
99/724/CEE
2000/159/CEE
2001/31/CEE
2001/158/CEE

Regulamento sobre produtos e produções orgânicas da Comunidade Européia (CEE 2092/91)
ANEXO I, Capitulo C: Apicultura e produtos de apicultura

1. Princípios gerais

1.1 A apicultura é uma importante atividade que contribui para a proteção do meio ambiente e para a produção agroflorestal através da ação polinizadora das abelhas.

1.2 A qualificação de produtos apícolas provenientes de produção orgânica está estreitamente vinculada tanto às características de tratamento das colméias como à qualidade do meio ambiente. Esta qualificação depende também das condições de extração, processamento e armazenagem dos produtos apícolas.

1.3 Quando um produtor explora várias unidades apícolas em uma mesma área, todas as unidades deverão cumprir os requisitos deste regulamento. Não obstante este princípio, um produtor poderá explorar unidades que não cumpram com o disposto neste regulamento desde que cumpram todos os requisitos, exceto as disposições estabelecidas no ponto 4.2 sobre a localização doa apiários. Neste caso, o produto não poderá ser comercializado contendo referências a métodos de produção orgânica.

2. Período de conversão

2.1. Os produtos de apicultura somente poderão ser comercializados contendo referências a métodos de produção orgânica quando tenham sido cumpridas as disposições deste regulamento durante pelo menos um ano. Durante o período de conversão, a cera deverá ser substituída de acordo com os requisitos estabelecidos no ponto 8.3.

3. Origem das abelhas

3.1. Na seleção de raças, deve-se levar em consideração sua capacidade de adaptação às condições locais, sua vitalidade e resistência a doenças. Será dada preferência à utilização de raças européias de Apis mellifera e a seus ecotipos locais.

3.2. Os apiários deverão ser constituídos através da divisão de colônias e aquisição de enxames ou colméias provenientes de unidades que se ajustem ao disposto neste regulamento.

3.3.Como primeira exceção, e com prévia autorização da autoridade ou organismo de controle, as colméias existentes na unidade produtiva que não cumpram as disposições deste regulamento, poderão ser convertidas.

3.4. Como segunda exceção, poderão ser adquiridos enxames soltos, não produzidos em conformidade com este regulamento, durante um período transitório que terminará em 24 de agosto de 2002, com sujeição ao período de conversão.

3.5. Como terceira exceção, em caso de grande mortandade de animais por doença ou catástrofe, a autoridade ou organismo de controle poderá, quando não houver disponíveis colméias que cumpram o disposto neste regulamento, autorizar a reconstituição dos apiários, com sujeição ao período de conversão.

3.6. Como quarta exceção, para a renovação dos apiários, poderá ser incorporado à unidade produtiva orgânica, por ano, 10% de abelhas rainhas e enxames que não cumpram este regulamento, desde que as abelhas rainhas e os enxames sejam colocados em colméias com favos ou lâminas provenientes de unidades produtivas orgânicas. Neste caso, não se aplica o período de conversão.

4. Localização dos apiários

4.1. Os Estados-Membros poderão designar regiões ou áreas onde não pode ser praticada a apicultura de forma a cumprir o disposto neste regulamento. O apicultor deverá disponibilizar para a autoridade ou organismo de controle um mapa em escala adequada com a localização dos apiários, tal como disposto no item 1 da seção 2 da parte A1 do Anexo III. Quando estas áreas não estejam identificadas, o apicultor deverá apresentar a autoridade ou organismo de controle, documentação e evidências apropriadas, inclusive, quando necessário, análises convenientes de que as áreas acessíveis às suas colméias cumprem os requisitos deste regulamento.

4.2. A localização das colméias deverá:

a) contar com fonte suficiente de néctar natural e pó len para as abelhas, bem como acesso à água;

b) colocar-se de forma que, num raio de 3 km, as fontes de néctar e pólen sejam essencialmente de cultivos orgânicos e/ou vegetação silvestre em conformidade com o disposto no Artigo 6º e no Anexo I deste regulamento e cultivos que, apesar de não se adequarem a este regulamento, sejam tratados com métodos de baixo impacto ambiental como, por exemplo, os descritos nos programas desenvolvidos a partir do Regulamento CEE 2078/92¹ (¹ JO L 215 de 30.07.1992, p. 85 cuja última modificação constitui o Regulamento CE 2772/95 (JO L 288 de 01.12.1995, p. 35) que não possam alterar significativamente a qualificação da produção apícola como orgânica;

c) manter distância suficiente de qualquer fonte de pro dução não agrícola que possa resultar em contaminação como, por exemplo, centros urbanos, autódromos, zonas industriais, aterros sanitários, incineradores etc.. As autoridades ou organismos de controle tomarão medidas para garantir o cumprimento deste requisito. Os requisitos mencionados acima não serão aplicados a áreas onde não haja floração ou quando as colméias estiverem em repouso.

5. Alimentação

5.1. Ao final das estações produtivas deverão ser deixadas nas colméias reservas de mel e polens suficientemente abundantes para a passagem do inverno.

5.2. A alimentação artificial das colônias será autorizada quando a sobrevivência desta esteja em perigo por causa de condições climáticas extremas. A alimentação artifi cial deverá ser feita com mel orgânico, de preferência da mesma unidade produtiva.

5.3. Como primeira exceção ao ponto 5.2, as autoridades competentes dos Estados-Membros poderão autorizar a utilização de xarope de açúcar orgânico ou de melado de açúcar orgânico, no lugar de mel orgânico na alimentação artificial, quando condições climáticas provoquem a cristalização do mel.

5.4. Como segunda exceção, a autoridade ou organismo de controle poderá permitir a utilização de xarope de açúcar, melado de açúcar e mel não incluídos no âmbito deste regulamento para a alimentação artificial durante um período transitório que terminará em 24 de agosto de 2002.

5.5. No registro das colméias deverá constar a seguinte informação relativa ao empre go de alimentação artificial: tipo de produto, datas, quantidades e colméias onde foram empregadas.

5.6. Não poderão ser utilizados na apicultura que cumpra o disposto neste regulamento produtos diferentes dos indicados nos pontos 5.1 até 5.5.

5.7. Somente poderá ser empregada alimentação artificial entre a última coleta de mel e os quinze dias anteriores ao período seguinte de afluência de néctar.

6. Profilaxia e tratamentos veterinários

6.1. Em apicultura, a profilaxia deverá ser baseada nos seguintes princípios:

a) escolha de raças resistentes;

b) aplicação de determinadas práticas destinadas a fomentar a resistência a doenças e a prevenir infecções, como por exemplo: renovação periódica das abelhas rainhas, inspeção sistemática das colméias, para detectar a tempo situações anômalas, controle dos zangões nas colméias, desinfecção periódica de materiais e instrumentos, destruição de materiais e fontes contaminadas, renovação periódica da cera e reservas suficientes de mel e pólen.

6.2. Se, apesar de todas as medidas preventivas, as colônias adoeçam ou fiquem infectadas, deverão ser tratadas imediatamente e, quando necessário, levadas para colméias de isolamento.

6.3. A utilização de medicamentos veterinários na apicultura que cumpre o disposto neste regulamento deverá ajustar-se aos seguintes princípios:

a) poderão ser utilizados, na medida em que o uso correspondente esteja autorizado no Estado-Membro, em conformidade com as correspondentes disposições comunitá rias ou disposições nacionais em conformidade com o Direito comunitário;

b) devem ser utilizados preferencialmente produtos fitoterapêuticos e homeopáticos mais que produtos químicos sintéticos alopáticos, desde que seus efeitos terapêuticos resultem eficazes para a patologia a que está destinado o tratamento;

c) se o emprego dos produtos acima mencionados resultar pouco eficaz ou houver grande possibilidade de não ser eficaz para erradicar uma patologia ou infestação que ameace destruir a colônia, poderão ser utilizados medicamentos alopáticos de síntese química, sob a responsabilidade de um veterinário ou de outras pessoas autorizadas pelo Estado-Membro, sem prejuízo do exposto nas letras a) e b);

d) fica proibida a utiliza ção de medicamentos alopáticos de síntese química como tratamento preventivo;

e) sem prejuízo do descrito na letra a), poderá ser utilizado ácido fórmico, ácido lático, ácido acético e ácido oxálico e as seguintes substâncias: mentol, thymol, eucaliptol, ou cânfora nos casos de infestação por Varroa jacobsoni.

6.4. Além dos princípios expostos anteriormente, poderão ser autorizados tratamentos veterinários ou tratamentos das colméias, favos etc., obrigatórios pela legislação nacional ou comunitária.

6.5. Enquanto se aplica um tratamento com produtos alopáticos de síntese química, as colônias tratadas deverão ser levadas para colméias de isolamento e toda a cera deverá ser substituída por cera que cumpra com as condições fixa das neste regulamento. Posteriormente, será imposto a essas colônias um período de conversão de um ano.

6.6. Os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior não serão aplicados aos produtos mencionados na letra e) do ponto 6.3.

6.7. Sempre que seja necessária a utilização de medicamentos veterinários, e antes que os produtos sejam comercializados como orgânicos, deverá ser registrado claramente e declarado à autoridade ou organismo de controle o tipo de produto (indicando entre outras coisas, o princípio ativo) juntamente com informações sobre diagnóstico, posologia, m a destruição das abelhas nos favos como método associado à coleta dos produtos da colméia.

7.2. Ficam proibidas mutilações, como corte da pon ta das asas das abelhas rainhas.

7.3. Será admitida a substituição da abelha rainha mediante a eliminação da antiga rainha.

7.4. Somente será admitida prática de eliminação das crias macho como meio de conter infecção por Varroa jacobsoni.

7.5. Fica proibido o uso de repelentes químicos sintéticos durante as operações de coleta do mel.

7.6. Deverão ser registradas a localização dos apiários e a identificação das colméias. Em um prazo combinado, a autoridade ou organismo de controle deverá ser informado sobre a migração das colméias.

7.7. Deverá haver cuidado especial em garantir extração, processamento e armazenagem adequados dos produtos apícolas. Todas as medidas destinadas a cumprir estes re quisitos deverão ser registradas.

7.8. Deverá constar no registro dos apiários a retirada da parte superior das colméias e as operações para extração do mel.

8. Características das colméias e dos materiais utilizados na apicultura

8.1. As colméias devem ser basicamente construídas com materiais naturais que não comportem riscos de contaminação ao meio ambiente ou aos produtos da apicultura.

8.2. Com exceção dos produtos mencionados na letra a) do ponto 6.3, somente poderão ser utilizadas nas colméias substâncias naturais, como própolis, ceras e óleos vegetais.

8.3. A cera para quadros novos deverá ser proveniente de unidades produtivas orgânicas. Não obstante, a autoridade ou organismo de controle poderá autorizar o uso de cera de abe lha que não seja proveniente das unidades citadas, particularmente no caso de novas instalações ou durante o período de conversão, em circunstâncias excepcionais em que não seja possível obter cera orgânica no mercado e desde que seja cera de cobertura.

8.4. Fica proibida a coleta de mel em favos que contenham crias.

8.5. São admitidos tratamentos físicos como aplicação de vapor ou chama direta.

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