Legislação
 

PROPOSTA DE REGULAMENTO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE EXTRATO DE PRÓPOLIS

1. - ALCANCE

 1.1 OBJETIVO: Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade a que deve

 atender o Extrato de Propolis.

 1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO - O presente Regulamento refere-se ao Extrato de Própolis destinada ao comércio nacional ou internacional.

 2 - DESCRIÇÃO

 2.1.- DEFINIÇÃO - Entende-se por Extrato de Própolis o produto proveniente da extração dos componentes solúveis da Própolis em álcool neutro (grau alimentício).

 2.2. DESIGNAÇÃO ( Denominação de Venda) : Extrato de Própolis.

 3. REFERÊNCIAS:

 AOAC. Official Methods of Analysis of the Association of Analitical Chemists. Arlington, USA

 Normas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz.

 I.C.M.S.F

 Codex Alimentarius CAC/VOL A 1985

 Tese de mestrado do Dr. Ricardo Woisky

 4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS:

 4.1- COMPOSIÇÃO

O extrato de própolis compõe-se basicamente de própolis, álcool e água.

 4.2. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS

 4.2. 1. Aroma: característico ( balsâmico e resinoso) dependendo da origem botânica.

 4.2.2. Cor : variada, dependendo da origem e da concentração.

 4.2.3. Sabor: de suave a forte, amargo e picante.

 4.3. REQUISITOS FÍSICO-QUÍMICOS:

 Extrato seco : Mínimo de 11% (m/v)

 4.3.1.  Extrato seco : Mínimo de 11% (m/v)

 4.3.2. Cera : máximo 2% do extrato seco (m/m)

 4.3.3. Compostos flavonóides : Mínimo 0,25%(m/m)

 4.3.4. Compostos fenólicos (expresso em acido gálico) : Mínimo 0,25% (m/m)

 4.3.5. Propriedades anti-oxidantes : max 22 seg.

 4.4. PROVAS QUALITATIVAS

 4.4.1. Espectro de Absorção de Radiações Ultravioleta e Visível - O extrato de própolis deverá apresentar 2 bandas características das principais classes de compostos fenólicos entre 200 e 400 nm.

 4.4.2. Acetato de chumbo - Positivo

 4.4.3. Hidróxido de Sódio - Positivo

 4.4.4. Reação de magnésio em presença de ácido clorídrico: Positivo

 Formação de emulsão em água: Positivo

 4.5. ACONDICIONAMENTO

 Deverá ser embalado em material bromatologicamente apto e que confira ao produto uma proteção adequada.

 5. CONTAMINANTES

 Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento específico.

 5.1. Metanol : máximo 0,40 mg/l.

 5.2.Sulfas, Tetraciclina, Oxitetraciclina e Clortetraciclina : Ausentes.

 6. HIGIENE

 6. l - Considerações Gerais

 As práticas de higiene para elaboração do produto devem estar de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico - sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / lndustrializadores de Alimentos.

 6.2. Critérios Macroscópicos e Microscópicos

 O produto não deverá conter substancias estranhas, de qualquer natureza.

 7. PESOS E MEDIDAS

 Aplica-se o Regulamento Específico

 8. ROTULAGEM

 A rotulagem deverá atender à legislação específica e incluir a frase : "extrato seco - mínimo __%" garantido, em percentuais de massa/volume.

 9. MÉTODOS DE ANÁLISE

 Métodos Analíticos Oficiais para Controle de Qualidade.

 

 

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