Editorial

SERÁ QUE DESTA VEZ VAI???


No dia 24 de junho de 2015 foi publicada no Diário Oficial da União a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 16, de 23 de junho de 2015 que:

"Estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte

A Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das suas atribuições que lhes confere os incisos I e II, parágrafo único, art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Anexo do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e, ainda, a necessidade de instituir medidas que normatizem a agroindustrialização de produtos de origem animal nos estabelecimentos de pequeno porte, Resolve:

Art. 1º Estabelecer, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte.

Em seu parágrafo segundo estabelece:

"§ 2º Entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal o estabelecimento de agricultores familiares ou de produtor rural, de forma individual ou coletiva, com área útil construída de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), dispondo de instalações para:

I - abate ou industrialização de animais produtores de carnes;
II - processamento de pescado ou seus derivados;
III - processamento de leite ou seus derivados;
IV - processamento de ovos ou seus derivados; e
V - processamento de produtos das abelhas ou seus derivados; (G.N.)

A Instrução Normativa n, 16 expedida pela Ministra de Estado, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Kátia Abreu tem por objetivo normatizar a agroindustrialização de produtos de origem animal nos estabelecimentos de pequeno porte.

A Instrução Normativa n.16, vem atender plenamente aos anseios dos Apicultores e Meliponicultores que poderão comercializar legalmente a sua produção possibilitando o desenvolvimento do seu empreendimento e tirando da clandestinidade milhares de produtores rurais de pequeno porte, conforme se vê no inciso III e parágrafo 1º do Artigo 2º da Instrução:

Inciso III - na agroindustrialização realizada pela agricultura familiar ou equivalente e suas organizações, inclusive quanto às condições estruturais e de controle de processo.

PARÁGRAFO 1º A venda ou fornecimento a retalho ou a granel de pequenas quantidades de produtos de origem animal provenientes da produção primária, direto ao consumidor final, pelo agricultor familiar e suas organizações ou pequeno produtor rural que os produz fica permitida conforme normas específicas a serem publicadas em ato complementar do MAPA em 90 (noventa) dias.


Resta agora saber se as normas específicas a serem publicadas em ato complementar do MAPA, no prazo de 90 dias para saber se a Instrução Normativa 16 vão ser exequíveis.

O Conselho Federal Médicos Veterinários já se posicionou contra alegando entre outras coisas a falta de Médicos Veterinários para a inspeção dos produtores rurais que desejarem processar e vender seus produtos.

Mais uma vez o corporativismo se faz presente esquecendo-se que a responsabilidade técnica dos Entrepostos de Mel não é privativo dos Médicos Veterinários, conforme Artigo de autoria do Prof. Silvio Lengler, publicado na revista Mensagem Doce, de MAIO / 2015, páginas 12 a 14.

A APACAME há muitos anos vem se posicionando nas Câmaras Setoriais, Federal e Estadual, nos Congressos, Simpósios, Reuniões, que a única forma do apicultor e do meliponicultura crescer é comercializar direta e legalmente os seus produtos.

Nós não somos o Pai da criança, mas a Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu é a mãe e esperamos que os milhares de Apicultores e Meliponicultores de todo o Brasil possam crescer e se tornarem empresários apícolas de sucesso, evitando-se assim a debandada da atividade que ocorre hoje.

Será que desta vez vai?????
Constantino Zara Filho - Presidente Executivo

 

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