Artigo

LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE PRODUTOS APÍCOLAS

Professora Associada Ligia Bicudo de Almeida Muradian
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP - E-mail: ligiabi@usp.br
Legislação de produtos apícolas

O Brasil, apesar de não estar entre os mais desenvolvidos do mundo, não se encontra em desvantagem quanto a legislação apícola. Alguns países não possuem regulamentação para os produtos da abelha, outros só apresentam esse tipo de regulamento para o mel e o Brasil apresenta legislação para todos os produtos derivados da apicultura.

A tabela 1 mostra a regulamentação de alguns países e para a confecção desta tabela foi necessário o contato com os membros dos diversos países participantes da International Honey Commission (IHC). A IHC é uma comissão internacional que tem como objetivo a pesquisa em relação à qualidade dos produtos apícolas, aprimorando seus métodos de análise e propondo novos critérios de qualidade, além de propor um padrão internacional de identidade e qualidade para cada produto das abelhas. Atualmente a autora é vice-presidente desta Comissão.

Pela Tabela 1 podemos notar que há maior preocupação com a regulamentação do mel quando comparados aos outros produtos apícolas 91% dos países estudados apresentaram legislação para o mel, contra 27% em relação a própolis, 33% para a geléia real e pólen apícola.

Embora os números relativos ao mel cresçam a cada ano e seu comércio tenha amplitude mundial, muitos países ainda não adotam regras relativas à produção, ao beneficiamento, à estocagem e à distribuição comercial do mel e dos demais produtos da colméia. Esta ausência normativa internacional pode ser percebida na Tabela 1, que apresenta a situação da legislação relativa ao mel disponível em cerca de 3 dezenas de países, com destaque, ainda, para o fato de que em alguns países as normas dizem respeito apenas ao mel e não aos outros produtos da colméia.

No Brasil, a legislação tem onze anos (Instrução Normativa nº 11, de 20 de outubro de 2000), e dez para os outros produtos apícolas, tais como geléia real, pólen apícola, própolis, apitoxina e cera de abelhas, que estão inseridos na legislação de 2001 (Instrução Normativa nº 3, de 19 de janeiro de 2001).

Para harmonização da legislação do mel entre os países do Cone Sul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), existe o Regulamento Técnico Mercosul "Identidade e Qualidade do Mel" (MERCOSUL/GMC/RES. Nº 89/99). A legislação adotada pela União Européia para o este produto é a Directiva 2001/110/CE (COMUNIDADE EUROPÉIA, 2001).

Normalização na Cadeia Apícola Brasileira

A normalização representa uma ferramenta extremamente eficaz para assegurar a qualidade de produtos e processos, na comprovação da organização do setor, na proteção de seus produtos frente a eventuais restrições técnicas e no atendimento das exigências de mercado. As normas são estabelecidas por consenso e são voluntárias em sua aplicação pelo mercado, diferindo dos regulamentos, que são compulsórios (CAMARGO, 2008).

Diversos países já dispõem de normas técnicas voltadas ao setor apícola, como é o caso de Argentina, Chile, Uruguai e países da União Européia. Nesse sentido, o Brasil, através da Comissão de Estudos Especiais (ABNT/CEE), tomou como prioridade, para o desenvolvimento de seus primeiros trabalhos, o principal produto da apicultura nacional, que é o mel. A CEE é ligada a um grupo de trabalho (GT) da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e de Produtos Apícolas que foi criado para discutir a elaboração e a implantação de um Programa de Avaliação da Conformidade para a Apicultura Nacional, que pretende permitir que esta disponha dos mecanismos necessários para comprovação da qualidade dos produtos oriundos de sua atividade, levando à agregação de valor aos seus produtos e à sua inserção e manutenção no mercado mundial. A Câmara Setorial se encontra no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tendo sido criada em 2006 (CAMARGO, 2008; CBA, 2007e).

Todo esse processo de normalização e melhoria do setor apícola, com a busca da qualidade, vem em resposta ao embargo por parte da União Européia em relação ao mel brasileiro ocorrido em 2006. Este embargo, que causou a interrupção da exportação do mel para países europeus, exigiu melhor articulação do setor privado e dos órgãos governamentais e fez com que toda a cadeia produtiva do mel se organizasse na busca de soluções que viabilizassem o retorno das exportações para a União Européia. O embargo terminou em 2008, em função da aplicação de esforços conjuntos dos órgãos governamentais e não- governamentais e do setor produtivo em atender às exigências dos importadores (CAMARGO, 2008).

Desta maneira, uma das principais ações do GT foi o encaminhamento de solicitação junto a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para formação de uma Comissão de Estudos Especiais (CEE) para a elaboração de normas técnicas para a cadeia apícola. Essa CEE foi instituída oficialmente em maio de 2007 (ABNT/CEE - 00:001.87) e tem como principal objetivo a elaboração e disponibilização, por meio de normas técnicas oficiais (ABNT), das bases técnicas e referenciais para a aplicação do Programa de Avaliação da Conformidade da Apicultura Nacional (CAMARGO, 2008; ABNT, 2008).

Os textos em elaboração são disponibilizados a todos participantes da comissão por meio eletrônico e também em um ambiente eletrônico da ABNT (livelink). Após consenso quanto à qualidade do texto final, a proposta é encaminhada para consulta nacional, estando disponível no site da ABNT por 60 dias, permitindo o envio de sugestões pelos cidadãos em geral e eventual alteração do seu texto. Não havendo sugestão de alteração técnica a proposta é oficializada no âmbito da ABNT; caso contrário, após discussão da comissão, relativas às sugestões de alterações encaminhadas, a mesma retorna para consulta nacional por mais 30 dias e assim sucessivamente. A principal função da norma é estabelecer os parâmetros e requisitos técnicos que, pela sua aplicação, possam promover a segurança alimentar, a manutenção da qualidade dos produtos, da preservação ambiental e da biodiversidade (CAMARGO, 2008).

A missão da CEE da Cadeia Apícola é de congregar os especialistas do setor, os produtores, os órgãos governamentais e todos os segmentos do agronegócio apícola para que, em conjunto, sejam elaboradas normas que contemplem todas as fases da cadeia produtiva do mel. Com esse trabalho espera-se um incremento no desenvolvimento da apicultura nacional, permitindo ao país comprovar a qualidade diferenciada de seu mel e de seus produtos apícolas, ampliando seus mercados e melhorando seu lugar no ranking na produção mundial de mel, contribuindo, dessa forma, para a geração de renda no campo, melhoria da qualidade de vida e conservação ambiental de sua rica biodiversidade (CAMARGO, 2008).

Desta forma, até o momento já foram publicadas as seguntes normas Tabela 2:

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